Título: Parecer da AGU defende anistia
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/02/2009, Nacional, p. A10

Lei foi ?ampla, geral e irrestrita?, argumenta órgão de defesa da União, em documento enviado ao STF

Felipe Recondo

O órgão responsável pela defesa jurídica da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à tese de que a Lei da Anistia, de 1979, beneficiou os militares acusados de tortura durante a ditadura. Por isso, não poderiam ser punidos em processos abertos recentemente pelo Ministério Público.

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), encaminhado ontem ao STF, afirma que a anistia foi "ampla, geral e irrestrita". Essa conceituação estaria expressa, de acordo com a AGU, na jurisprudência do Supremo Tribunal Militar (STM) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Constituição. Por isso, a lei estaria de acordo com a Carta e não haveria razão para ser questionada.

O documento ressalta que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que hoje contesta o benefício aos militares acusados de tortura, emitiu parecer em 1979 no qual concordava que a anistia perdoava todos os crimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados por agentes públicos.

Esse parecer da OAB foi assinado pelo então vice-presidente da entidade, Sepúlveda Pertence, futuro ministro do Supremo. "Nem a repulsa que nos merece a tortura impede reconhecer que toda a amplitude que for emprestada ao esquecimento penal desse período negro de nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral, desejável como passo adiante no caminho da democracia", afirmava Pertence no texto.

A posição da AGU será levada em consideração no julgamento da ação proposta no ano passado pela OAB em favor da punição dos torturadores. O caso é relatado pelo ministro do STF Eros Grau, que foi torturado durante a ditadura.

TESES

O parecer contraria o entendimento do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e da Casa Civil - que se manifestou por meio da assessoria jurídica. Os três são favoráveis à tese de que os crimes praticados por militares durante a ditadura não foram beneficiados pela anistia. Do lado contrário, estão os Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores e a Controladoria-Geral da União (CGU), que manifestaram concordância com a tese da Advocacia-Geral da União.

Esse assunto já havia provocado uma crise institucional no governo no ano passado. Um parecer da mesma AGU num processo que tramita em São Paulo contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi, já indicava qual seria o posicionamento adotado no processo protocolado no Supremo.

APELO

Diante disso, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o titular da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannucchi, criticaram publicamente a posição da AGU e defenderam a "correção" do parecer. Vannucchi chegou a cogitar deixar o cargo caso o governo decidisse "passar uma borracha" sobre esse tema. O apelo em favor da mudança de posição da AGU não foi atendido pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.