Título: Mendes diz que STF decide caso Battisti até março
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/02/2009, Nacional, p. A9

Ministros debatem como dar seguimento a extradição de italiano, mesmo contrariando julgamento anterior

Mariângela Gallucci

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou ontem que a Corte deverá decidir até o início de março o caso Cesare Battisti. Condenado na Itália a prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de homicídio, Battisti obteve em janeiro o status de refugiado político no Brasil graças a uma decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. No julgamento, o STF resolverá se, com o refúgio, deve ou não ser extinto o processo de extradição que corre no tribunal contra o italiano. Se o processo for extinto, Battisti será solto e poderá viver livremente no Brasil.

Depois de participar ontem de uma solenidade no STF, que marcou o início do ano judiciário, Tarso Genro afirmou que acredita que o tribunal interromperá o processo de extradição. O ministro da Justiça baseia suas perspectivas em um julgamento ocorrido em 2007, no qual o Supremo concluiu que é constitucional a lei que prevê o refúgio e que, concedido esse status, o processo de extradição contra o estrangeiro deve ser arquivado.

O entendimento foi firmado durante um julgamento envolvendo o padre colombiano Olivério Medina, que respondia a um processo de extradição por supostamente ter integrado as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mas se livrou disso porque conseguiu o refúgio. "Suponho que vai ser mantida a decisão anterior", afirmou Tarso.

A decisão que beneficiou Medina foi tomada por 9 votos a 1. Apenas o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou contra a extinção do processo de extradição. No julgamento, os ministros que votaram favoravelmente ao colombiano foram enfáticos ao reconhecer a validade da lei que prevê o refúgio e suas consequências. "Quando obtém o status de refugiado, o estrangeiro se coloca sob a proteção do Estado, pelo menos com relação aos fatos que embasam o pedido de extradição. Consequentemente, neste caso, com fundamento no artigo 33 (da lei de refúgio), ele é imune à extradição", concluiu na ocasião o ministro Ricardo Lewandowski.

Apesar de a decisão no caso Medina ter sido clara em relação à constitucionalidade da lei do refúgio, agora, no caso Battisti, surgiu um debate interno no STF para tentar encontrar caminhos que permitiriam a continuidade do processo de extradição do italiano. Ministros reconheceram ontem que o tribunal poderá rediscutir se a lei de refúgio realmente é constitucional. "O STF poderá dar uma interpretação da interpretação. Ou seja, discutir qual é a competência de cada Poder", disse Lewandowski.