Título: Juiz bloqueia bens da Anca, que dá fachada legal ao MST
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/03/2009, Nacional, p. A6

Liminar vem após pedido de ação civil pública por improbidade, na qual se levantam suspeitas sobre uso de R$ 3,8 milhões repassados à entidade.

O juiz federal José Carlos Francisco, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou o bloqueio dos bens da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) - instituição ligada ao Movimento dos Sem-Terra (MST) e voltada para a assistência a assentamentos da reforma agrária. A decisão, divulgada ontem, tem caráter liminar e foi proferida em decorrência de ação civil pública por improbidade administrativa, apresentada na semana passada pelo Ministério Público Federal.

A Anca, segundo os procuradores federais, não teria comprovado a correta utilização de uma verba de R$ 3,8 milhões que recebeu do Programa Brasil Alfabetizado - para ações de alfabetização de 30 mil jovens e adultos e capacitação de 2 mil educadores. Além de não comprovar o cumprimento das metas acertadas com os órgãos públicos, a entidade teria repassado para o MST a maior parte das verbas - oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O Ministério Público Federal utilizou na ação análises do Tribunal de Contas da União (TCU), que teriam demonstrado a existência de irregularidades na aplicação dos recursos. O juiz da 14ª Vara Cível também citou o TCU no texto da decisão: "Os auditores não encontraram lista de presença de curso; o pagamento dos educadores sempre foi uniforme (como se nunca tivesse havido falta de professores); não há cadastros iniciais e finais de alfabetizandos e de alfabetizadores, etc."

Na opinião do juiz, se o repasse de verbas da Anca ao MST for comprovado, houve afronta à Lei 6.866, de 1993, que delimita os motivos de saques e de movimentação de recursos públicos. "Se comprovados os fatos narrados na inicial, a gravidade do desvio dos recursos configura improbidade administrativa na estrita concepção jurídica da palavra", disse o juiz.

O bloqueio dos bens da Anca e do presidente da entidade no período de agosto de 2004 a maio de 2005, quando teriam ocorrido as irregularidades, visa a assegurar o eventual ressarcimento do dano material e do pagamento de multas.

DEFESA

A Anca não quis comentar a decisão. O porta-voz da entidade, advogado Patrick Mariano Gomes, aguarda o comunicado oficial da Justiça para se manifestar. Na semana passada, após o surgimento da ação, o advogado havia dito que os gastos e os resultados da alfabetização estavam legalmente comprovados.

A Anca foi criada pelo MST para receber e administrar recursos públicos destinados a assentamentos. Faz parte da fachada legal do movimento, que não existe legalmente.