Título: Políticos são alvo de 378 ações no STF
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/02/2009, Nacional, p. A10
De olho em projeto que aumenta salário de seus ministros, tribunal divulga balanço na internet
Vannildo Mendes
Em disputa discreta com o Congresso, que se recusa a acelerar a votação do projeto que concede aumento aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte divulgou ontem no seu site levantamento do número de ações penais contra parlamentares e autoridades com foro especial.
Entre ações (103) e inquéritos (275), já somam 378 as demandas contra políticos - senadores e deputados na maior parte, além de alguns ministros de Estado. O número representa um aumento de mais de 100% entre 2007 e 2008, conforme o levantamento do tribunal.
Desde dezembro de 2001, com a aprovação da Emenda Constitucional 35, que dispensou o STF de autorização do Congresso para investigar parlamentares, a tramitação de processos tornou-se mais ágil e o volume de denúncias não parou de crescer.
No caso das ações, assim definidas quando a demanda é aceita e submetida ao parecer do Ministério Público, o Supremo tinha 13 casos na sua pauta de julgamentos em 2002. Em 2003, já eram 30 e, até julho 2007, o total chegou a 50. Atualmente já são 103 as ações e novas denúncias estão em análise.
Na maior parte, conforme o levantamento feito pelo STF, as ações envolvem desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, fraudes em licitações e delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. Entre as ações penais na pauta de julgamentos para este ano, a mais célebre é a do escândalo do mensalão, em que 40 parlamentares e autoridades com prerrogativa de foro foram acusados pelo Ministério Público de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.
Todos os acusados já foram interrogados e um grupo de juízes federais designados pelo STF cumpre a etapa de tomar depoimentos de testemunhas, algumas delas, designadas por réus, residindo no exterior.
Previsto na Constituição Federal, o foro especial se aplica, além de parlamentares, ao presidente da República e seu vice e ao procurador-geral da República. Ministros de Estado, comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, membros de tribunais superiores e os chefes de missão diplomática também são julgados pelo STF nas infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.
Desde o ano passado, tramita no Congresso uma proposta de emenda constitucional que acaba com o foro privilegiado para políticos, que passariam a ser julgados pela Justiça comum, como qualquer cidadão. Mas há muita divergência e sua aprovação é incerta.
O levantamento do STF não inclui as denúncias que versam sobre outras áreas do direito que não a criminal. Ser processado, todavia, não significa condenação. Em mais de 50% dos casos, os alvos de processos são inocentados. Do total de ações analisadas desde a aprovação da emenda, doze foram julgadas improcedentes e os réus absolvidos. Em outras 11, o STF pediu parecer do Ministério Público e prosseguiu com a ação. Nesse período, 49 inquéritos foram rejeitados e 45 tiveram a denúncia acolhida e a seguir convertidos em ação penal. Do total de 275 inquéritos, 76 aguardam manifestação do Ministério Público.