Título: Oposição avalia pacto contra reeleição para evitar racha
Autor: Gallucci, Mariângela; Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/03/2009, Nacional, p. A7

PSDB, DEM e PPS estudam fazer mudança de estatuto

Christiane Samarco, BRASÍLIA

Os três principais partidos de oposição (PSDB, DEM e PPS) estão negociando um pacto antirreeleição que passa também pela realização de prévias conjuntas. Diante da disputa entre os governadores Aécio Neves (MG) e José Serra (SP) para ver qual dos dois será o indicado dos tucanos para disputar a Presidência em 2010, os partidos estudam incluir em seus estatutos uma cláusula proibindo que o vencedor volte a disputar o cargo em 2014. A regra valeria para os cargos de presidente e governador.

A solução prevê mudanças nos estatutos dos partidos porque os líderes da oposição estão convencidos de que não há mais tempo nem vontade política para aprovar uma emenda constitucional que acabe com a reeleição antes do pleito do ano que vem. A proposta já foi discutida em conversas reservadas que tiveram a participação ora de Serra, ora de Aécio. Em mais de uma oportunidade, o governador de Minas declarou-se simpático ao fim da reeleição.

A preocupação é dar a Aécio uma saída confortável, em caso de derrota nas prévias. A articulação é para preservar sua convivência com Serra e mantê-lo no jogo do poder, dando-lhe a chance de disputar o Planalto em 2014 - se os tucanos, é claro, sucederem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tudo para evitar que os votos de Minas Gerais, segundo maior colégio eleitoral do País, migrem para a candidata do PT e ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que é mineira.

?CLÁUSULA PÉTREA?

As negociações do pacto da oposição preveem a proibição da reeleição por dez anos como uma espécie de "cláusula pétrea" que só poderá ser mudada em convenção nacional, pelo voto favorável de dois terços dos convencionais do partido. Com o conhecimento dos dois governadores tucanos, o PPS anunciou anteontem, em Brasília, a disposição de também realizar prévias. O anúncio foi feito durante o lançamento do 16º Congresso Nacional do partido, que elegerá a nova direção para o biênio 2009-2011.

Dirigentes do DEM e do PSDB agora alegam que não precisa haver segundo mandato para garantir continuidade administrativa - interpretação diferente da que ambos partidos tinham no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando promoveram a mudança da Constituição para permitir um segundo mandato para o tucano.

Dois prefeitos de capital eleitos pelo PSDB - Beto Richa, de Curitiba (PR), e Sílvio Mendes, de Teresina (PI) - condenam a reeleição, embora tenham se beneficiado da prerrogativa. Eleito com 70,37% dos votos válidos, Mendes disse, em seu primeiro pronunciamento após a vitória, que é contrário ao segundo mandato e que a disputa no cargo prejudica o funcionamento da cidade. "Um pacto antirreeleição ajuda. Pode facilitar os entendimentos, acomodando a situação no PSDB e em outros partidos também", disse Richa, alternativa tucana para governar o Paraná.

Dirigentes do DEM avaliam que, além de ser um "instrumento contundente de pacificação", o fim do segundo mandato "oxigena" os partidos, porque abre perspectiva de poder a curto prazo. Integrantes da cúpula partidária tratam a reeleição como "túmulo dos partidos".

ESTUDO

Para conferir base mais sólida às negociações de bastidores, a assessoria jurídica do DEM produziu um estudo, mostrando que os partidos políticos têm autonomia para estabelecer essa regra como norma estatutária.

O parecer jurídico do DEM destaca que as candidaturas apenas se consumam por meio de autorização formal da legenda, nos moldes estabelecidos pela lei e pelo respectivo estatuto do partido.

As normas constitucionais deixam claro que pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos.

PROPOSTA DE ESTATUTO

"Ficam impedidos de pleitear candidatura para mandato consecutivo os filiados eleitos pelo partido para cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito"

"A presente regra se aplica aos cargos de governador e a prefeito a partir de janeiro de 2012"

"Será nula a deliberação de convenção em desobediência aos termos deste artigo"