Título: Validade da Lei de Imprensa será julgada hoje pelo STF
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/04/2009, Nacional, p. A9

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a decidir hoje uma ação que contesta a constitucionalidade da Lei de Imprensa. A expectativa é de que o STF conclua que a lei é incompatível com a democracia. Os ministros deverão reafirmar que a Constituição garante a inviolabilidade da liberdade de expressão e informação.

Uma discussão prévia do julgamento de hoje ocorreu no ano passado no STF. Em fevereiro de 2008, o tribunal decidiu suspender 22 artigos da Lei de Imprensa durante o julgamento de um pedido de liminar feito pelo PDT.

Na época, o tribunal concluiu que a lei é autoritária. "A atual Lei de Imprensa, diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988", declarou na ocasião o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.

Na época do julgamento liminar, chegou a ser cogitada a suspensão de toda a lei, mas esse debate foi deixado para o julgamento do mérito da ação, o que ocorrerá hoje. Por causa dessa proposta de suspensão de toda a lei, é provável que a votação não termine hoje. Se houver algum voto radical, pela suspensão de toda a lei, por exemplo, a expectativa é de que um ministro peça vista, adiando a conclusão do julgamento. Com a eventual derrubada de toda a lei, os processos terão de se basear nos códigos Civil e Penal.

DIPLOMA

Além do julgamento da ação em que é questionada a Lei de Imprensa, está prevista a análise de um recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

A expectativa é de que o tribunal conclua que esse diploma não é obrigatório. No entanto, é provável que esse julgamento não ocorra hoje por falta de tempo.