Título: Lista de devedores da União será publicada em site
Autor: Veríssimo, Renata
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/04/2009, Economia, p. B10
Qualquer um poderá consultar nomes de pessoas e empresas inscritas na Dívida Ativa
Adriana Fernandes, BRASÍLIA
O governo vai divulgar na internet o nome de empresas e pessoas físicas devedoras de impostos e contribuições federais cujos débitos já estão inscritos na Dívida Ativa da União. A partir de 1º de julho, a lista poderá ser consultada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), órgão responsável em cobrar dos contribuintes na Justiça o pagamento das dívidas tributárias.
Polêmica, a decisão do governo deve motivar ações na Justiça, como admitiu ontem o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams. Até o fim do ano, informou ele, o governo vai incluir os nomes dos devedores também nos bancos de dados de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
O governo anunciou ainda que perdoou este mês R$ 3 bilhões de débitos de pequeno valor (até R$ 10 mil) inscritos na Dívida Ativa. Balanço divulgado pelo procurador mostra que 1,156 milhão de contribuintes foram beneficiados pelo perdão, previsto na Medida Provisória 449, editada em dezembro do ano passado. Desse total, 356 mil contribuintes são empresas e 800 mil, pessoas físicas. Foram cancelados débitos inscritos até 31 de dezembro de 2002.
Um débito é inscrito na Dívida Ativa da União depois que o contribuinte já recorreu da cobrança do tributo e perdeu na esfera administrativa da Receita Federal.
Inscrita a dívida, a PGFN inicia a execução fiscal na Justiça. A Dívida Ativa da União tem hoje um estoque de R$ 651 bilhões de débitos que estão sendo cobrados pelo governo de cerca 2 milhões de devedores.
Mas nem todos os devedores inscritos na Dívida Ativa terão o nome divulgado na internet. Portaria do Ministério da Fazenda publicada ontem no Diário Oficial da União, que regulamenta a divulgação dos devedores, exclui os nomes dos contribuintes que deram garantias ao pagamento, os que estão pagando em dia o débito parceladamente ou conseguiram na Justiça decisão suspendendo a cobrança da dívida. A atualização da lista deverá ser feita mensalmente.
De acordo com a portaria, os dados divulgados vão se restringir ao nome do devedor principal, dos corresponsáveis e respectivos números de CPF do CNPJ. Também constarão o número da inscrição e a unidade da PGFN responsável pela inscrição do débito.