Título: Mais um réu recua após cobrança
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/02/2009, Nacional, p. A6

Cristiano Paz desiste de indicar testemunha nos EUA

Mariângela Gallucci

A fatura apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aos réus do mensalão que apresentaram testemunhas de defesa com endereço no exterior, deu o primeiro resultado. Ontem, o publicitário Cristiano de Mello Paz, que pedia o testemunho de uma pessoa que vive nos Estados Unidos, comunicou oficialmente ao STF que desistiu do pedido.

Segundo Barbosa, deveriam ser consumidos R$ 19,1 milhões com a tradução de três cartas rogatórias para que fossem ouvidas testemunhas que foram indicadas por réus do mensalão e vivem nos Estados Unidos, nas Bahamas e na Argentina.

Outros réus do processo do mensalão, porém, devem apenas restringir os pedidos de depoimento de testemunhas com endereço em Portugal. O publicitário Marcos Valério e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu informaram oficialmente ao STF da decisão de que sejam ouvidas testemunhas que vivem em Portugal. Como nesse caso não será necessário fazer a tradução de idioma, os gastos deverão ser menores.

A possibilidade de essas despesas serem cobradas dos réus está prevista em uma lei recente, de janeiro, que alterou o Código de Processo Penal. Um dos artigos da lei estabelece que "as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio".

A ideia é desestimular os pedidos que têm o objetivo de protelar o julgamento de ações penais. Mas, segundo o ministro Joaquim Barbosa, se insistirem na necessidade dos depoimentos das testemunhas estrangeiras, os réus terão de demonstrar que são imprescindíveis. De acordo com o ministro, deverá ser esclarecido "qual o conhecimento que elas têm dos fatos e a colaboração que poderão prestar para a instrução da presente ação penal".