Título: Sequestro relâmpago
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Fonte: O Estado de São Paulo, 26/03/2009, Notas & Informações, p. A3

Depois de cinco anos de discussões, o Senado aprovou o projeto de lei que inclui o sequestro relâmpago no rol de crimes tipificados pela legislação penal, com penas que vão de 6 a 12 anos, nos casos mais brandos; de 16 a 24 anos de prisão, se houver violência; e de até 30 anos, quando houver morte da vítima. Apresentada em 2004 pelo então senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), a versão original do projeto foi alterada na Câmara dos Deputados pelo relator Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). Por isso, o projeto teve de ser novamente submetido à votação no Senado e, agora, só depende de sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Nesse período, houve um aumento vertiginoso do número de crimes de sequestro relâmpago nas capitais, com recordes sucessivos em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Houve registros também desse tipo de crime em cidades de pequeno e de médio portes no interior do País, inclusive na região amazônica. Até Brasília, considerada uma das cidades mais seguras do Brasil, registrou forte crescimento desse tipo de delito.

O sequestro relâmpago surgiu há menos de duas décadas, com a expansão do desenvolvimento tecnológico, e aumentou na mesma velocidade com que as instituições financeiras multiplicaram o número de caixas eletrônicos em aeroportos, rodoviárias, shopping centers e outros estabelecimentos comerciais. Por isso, apesar da repressão a esse tipo de delito ter-se convertido em prioridade das autoridades de segurança pública, o sequestro relâmpago não está previsto pelo velho Código Penal, que foi editado pela ditadura varguista há quase setenta anos, quando o País ainda nem sequer havia iniciado sua industrialização.

Essa lacuna sempre causou dificuldades tanto para as autoridades de segurança pública quanto para a Justiça. Por falta de previsão legal, durante anos as delegacias de polícia registraram o sequestro relâmpago nos boletins de ocorrência como simples crime de roubo. Ou, então, como crime de extorsão, que o Código Penal define como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça", com pena de 4 a 10 anos de prisão. Já nas varas criminais, as punições aplicadas variam conforme o entendimento de cada juiz. Os magistrados mais severos costumam enquadrar os sequestros relâmpagos mais prolongados como crime de sequestro - classificado como "hediondo" desde 1990.

Com o projeto aprovado pelo Senado, delegados e juízes criminais agora terão uma base legal mais precisa e objetiva para autuar e condenar criminosos que privam pessoas da liberdade de ir e vir, obrigando-as a fazer saques em caixas eletrônicos, independentemente da duração do delito. Segundo o texto votado pelos senadores, sequestro relâmpago é "o ato de privação da liberdade com fins de vantagem econômica".

A inclusão deste tipo de crime na legislação penal é um avanço. "Enfim, o Estado cria um mecanismo legal para deter essa praga que infernizava o País. A punição frouxa resultava em impunidade. O Congresso devia uma resposta dura a essa que é uma das formas de crime mais cruéis", diz o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi relator da versão original do projeto, em 2004. "A tipificação ajuda na fixação da pena", afirma o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que é promotor aposentado e ex-secretário Nacional de Segurança Pública. O projeto preserva a proporcionalidade entre os delitos, alega o relator na Câmara dos Deputados, Marcelo Itagiba.

Por isso, causa surpresa a reação negativa do Ministério da Justiça ao projeto. Sob a justificativa de que ele pode causar "confusão no sistema jurídico", por incluir mais um tipo de crime no Código Penal, o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, anunciou que o ministro Tarso Genro pedirá ao presidente Lula que não o sancione. "Tecnicamente, o Ministério da Justiça pedirá o veto. O projeto não esclarece, só confunde", diz ele.

Como advogados, delegados de polícia, promotores de Justiça e juízes criminais há muito tempo reivindicavam a tipificação do sequestro relâmpago como crime específico, a posição do secretário parece absurda. Esperemos que o presidente Lula ignore a recomendação "técnica" dos burocratas do Ministério da Justiça e faça o que a sociedade dele espera, sancionando o projeto aprovado pelo Senado.