Título: TST suspende decisão exótica sobre a Embraer
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/04/2009, Economia, p. B5

Tribunal Superior do Trabalho classifica de ""equivocada"" decisão do TRT de Campinas e corta indenização extra aos demitidos pela empresa

Mariângela Gallucci

Os sindicatos dos metalúrgicos perderam ontem no Tribunal Superior do Trabalho (TST)mais uma batalha jurídica na tentativa de suspender as 4.200 demissões feitas pela Embraer em fevereiro. Também perderam o direito concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas, de serem indenizados até o dia 13 de março, e não dia 19 de fevereiro, data das demissões.

O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, confirmou a validade das demissões e deixou claro que a Embraer não tem obrigação legal de pagar salário ou indenização extras aos trabalhadores só porque as negociações se estenderam até 13 de março. Para o ministro do TST, a decisão do tribunal regional foi "exótica" e "equivocada".

Milton França disse que nenhuma empresa é obrigada a negociar com sindicatos a dispensa de trabalhadores. "Embora louvável (a ideia de negociação), não procede, por absoluta falta de amparo legal (...) Não há, especificamente, nenhum dispositivo normativo que lhe imponha essa obrigação", disse o ministro.

No voto liminar, que vale até ao julgamento do mérito do recurso dos sindicatos, o presidente do TST revela preocupação com a ideia de, "ao arrepio da lei", os sindicatos imporem obrigações extras às empresas usando a crise econômica como justificativa - o que gera "insegurança e instabilidade jurídica". O ministro admite que as demissões criam uma situação "inquestionavelmente dramática", mas ele acrescenta: "Independentemente de crises, por mais graves que sejam, é fundamental que todos, sem exceção, submetam-se à normatização vigente".

Para o TST, como "os trabalhadores dispensados não estavam protegidos por estabilidade ou garantia de emprego" a Embraer fez tudo dentro da lei, "exercitando seu direito de legitimamente denunciar contratos de trabalho". E concluiu: ""Todo esse contexto revela o equívoco da decisão, se considerado que as dispensas foram em caráter definitivo, em 19/2/2009, e todas elas acompanhadas do devido pagamento de indenizações, parcelas manifestamente incompatíveis com a projeção da relação empregatícia até 13/3/2009"", afirmou o ministro