Título: Precatórios e arbítrio
Autor: Rosenfield, Denis Lerrer
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/03/2009, Espaço Aberto, p. A2

Como pode uma pessoa viver tranquila se, um dia, o Estado bate à sua porta e, arbitrariamente, tira tudo o que é seu? Tal é o caso de cidadãos que têm seus bens desapropriados para a construção de obras públicas e não recebem, posteriormente, o que lhes é de direito. Tal é, mutatis mutandis, a situação de servidores públicos que têm o direito de receber correções salariais, fundamentais para a sua aposentadoria, e ficam, no entanto, reféns de Estados e municípios, que não cumprem suas obrigações. Trata-se dos precatórios.

Precatórios são dívidas de Estados e municípios, contraídas no transcurso desses processos, que atingem basicamente proprietários, empresas e servidores públicos. Se as dívidas fossem pagas, estaríamos diante de uma ação normal, legal, de Estados e municípios que honram suas obrigações e, nesse sentido, agem dentro do Estado de Direito. Se as dívidas não são pagas, se decisões judiciais não são cumpridas, presenciamos uma grande anomalia, própria de regimes arbitrários, que não levam minimamente em consideração o que é o direito de cada um. Pessoas que tinham em suas propriedades o seu patrimônio próprio, do qual extraíam as condições de sua existência, são subitamente privadas do que é seu. Pessoas que dependem de suas aposentadorias, com os seus valores corrigidos, são obrigadas a viver em dificuldades.

O mais revoltante é que os cidadãos estão completamente desprotegidos. Estados e municípios têm uma dívida de bilhões de reais (segundo alguns cálculos, R$ 60 bilhões, segundo outros, R$ 100 bilhões), que não é paga, a despeito de sentenças judiciais que os obrigam a tal. O desrespeito à lei, de governadores e prefeitos, é flagrante e, no entanto, nada acontece. Argumentos dos mais estapafúrdios são avançados. Um governador diz que a dívida, na verdade, não é dele, mas dos seus antecessores. E daí? Um governador é uma pessoa jurídica, e não física, que tem obrigações inerentes ao cargo que ocupa, devendo honrá-las. Ele representa o Estado e as dívidas deste são as suas. Outros proclamam que o pagamento das dívidas impediria ou dificultaria a construção de metrôs. Isso quer dizer que tais autoridades pensam em construir obras públicas com recursos alheios, arbitrariamente extorquidos dos cidadãos? Para que impostos, então?

Tomemos um exemplo que, por exemplar, serve para todos os rincões deste país: a cidade paulista de Palmital. No início do século 20 - portanto, há um século -, proprietários rurais tiveram suas terras invadidas por posseiros. Naquela época, a cavalo, foram à capital registrar o esbulho possessório, dando início a uma ação indenizatória. Os anos correram, mas nada aconteceu. O direito de propriedade começou a se esfarelar. A primeira geração morreu sem que os seus pleitos na Justiça obtivessem satisfação. A Justiça que tarda não é justa. Os herdeiros viram nascer em seus bens uma cidade. Passados 50 anos, o STF deu ganho de causa aos proprietários, já em sua terceira geração. O tempo flui e as vidas se vão.

O problema ganha, então, uma nova dimensão, nascida do descaso do poder público, que cria um problema maior para não resolver um menor. O que fazer com a cidade, cujos moradores, depois de tanto tempo, tampouco são responsáveis do ocorrido meio século atrás? Os moradores, com razão também, clamaram por uma desapropriação por parte do governo estadual. Já estamos na década de 60. A reintegração de posse tinha se tornado inviável. Finalmente, já no fim da década de 70, o então governador Paulo Egydio Martins decretou a expropriação da área, equacionando, neste sentido, a pendência judicial.

Começa aqui, porém, um novo calvário, o pagamento dessa dívida reconhecida. Iniciou-se toda uma discussão sobre o valor dessas terras, pois o Estado ofertou um valor bem menor que o de mercado. Depois de uma série de pendengas, em 1986 foi expedido o precatório para que o Estado pagasse os valores devidos aos herdeiros, já herdeiros dos herdeiros. Já 80 anos se tinham passado. Com o advento da Constituição de 1988, Estados e municípios podem parcelar as suas dívidas. Isso foi feito. Começa o pagamento e, depois de 50% dos valores pagos, já renegociados em valores menores, o Estado interrompe, por ato arbitrário de outro governador, o cumprimento de suas obrigações. Até hoje os pagamentos não foram restabelecidos, completando, assim, um século de arbítrio.

A irresponsabilidade parece não ter limites. Como este jornal já apontou em vários editoriais e reportagens, o último em 16 de fevereiro (A3), tramita no Senado uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), corretamente denominada do Calote, segundo a qual Estados e municípios poderiam promover leilões para o pagamento dos precatórios. Além do insulto, temos aqui a injúria. Os leilões seriam para o pagamento das dívidas bem abaixo do seu valor, de tal maneira que os credores competiriam entre si para ter acesso ao que lhes é de direito. Ou seja, pagariam para poderem receber o que lhes é devido. Pagar para receber, eis do que se trata. Um leilão de dívidas a preços aviltados configura um desrespeito aos cidadãos, ao jogar com a desgraça alheia. Primeiro, Estados e municípios desrespeitam a lei, numa clara violação do Estado de Direito. O Judiciário é simplesmente desconsiderado, como se não fosse um Poder republicano. Segundo, Estados e municípios procuram, agora, o aviltamento moral das pessoas.

Dignificar as pessoas significa respeitá-las. Uma forma de equacionar o problema seria, talvez, ampliar e fortalecer o mercado dos precatórios, de tal maneira que os próprios interessados pudessem livremente comercializar os seus títulos, seja pagando suas próprias dívidas com débitos fiscais, seja vendendo-os a terceiros, que poderiam fazer a mesma coisa, pelo seu valor de face. Os descontos seriam bem menores e os recursos fluiriam mais rapidamente para os que possuem um direito, que lhes está sendo sistematicamente negado. Trata-se, simplesmente, de uma questão de justiça.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na UFRGS. E-mail: denisrosenfield@terra.com.br