Título: Afinal, as ZPEs
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Fonte: O Estado de São Paulo, 11/04/2009, Notas & Informações, p. A3

Criadas há mais de 20 anos pelo então presidente José Sarney, e desde aquela época objeto de grande polêmica no meio empresarial, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) devem começar a sair do papel. A última formalidade legal para o início de seu funcionamento foi cumprida na terça-feira, dia 7, com a assinatura do decreto regulamentando a lei que as criou. Não por acaso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto na cidade mineira de Montes Claros, durante a reunião de governadores da área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), pois é nessa região e no Norte que se concentram as ZPEs já autorizadas por decreto (mas que nunca entraram em operação) e aquelas cuja criação já foi solicitada.

A demora nas decisões, consequência das divergências que geraram, foi a marca da trajetória das ZPEs desde que Sarney as instituiu em 1988. As regras então definidas foram muito contestadas e, em 1996, elaborou-se um projeto que as alterava. Esse projeto só foi aprovado em julho de 2007 e para tornar-se efetivo precisava ser regulamentado, o que só foi feito há dias.

Os defensores das ZPEs argumentam que elas são importantes para a atração de investimentos, sobretudo estrangeiros, para regiões menos desenvolvidas, contribuindo para a geração de empregos e para a redução das desigualdades regionais. Além disso, acrescentam, as ZPEs promoveriam a difusão de tecnologia, contribuiriam para o desenvolvimento, aumentariam nossas exportações e ajudariam a fortalecer o balanço de pagamentos.

As ZPEs contam com regimes tributário e cambial próprios, que foram estabelecidos pela Lei nº 11.508, de julho de 2007. As empresas nelas instaladas estão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/Pasep na compra de bens e serviços no mercado interno; no caso de bens e serviços importados, estão isentas também do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Na parte cambial, elas podem manter depositados no exterior até 100% das divisas obtidas pelas exportações e podem pagar suas importações com esses recursos, sem a obrigação de convertê-los em reais. A lei também dá a essas empresas incentivos administrativos, entre os quais a dispensa de licenças ou autorizações de órgãos federais, com exceção dos controles sanitário, ambiental e de interesse da segurança nacional.

A criação de ZPEs precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e integrado pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, da Integração Nacional, do Meio Ambiente e chefe da Casa Civil.

As empresas instaladas nessas zonas devem exportar pelo menos 80% de sua produção. O restante poderá ser vendido para o mercado interno. Essa permissão foi a causa das críticas mais fortes às ZPEs por parte do empresariado industrial, sobretudo o da Região Sudeste, que considera que essas zonas especiais resultam em concorrência desleal. Para reduzir as críticas, o governo decidiu que a produção das ZPEs colocada no mercado interno deverá recolher os tributos suspensos na compra de insumos e componentes, bem como os que incidem em operações de venda normais.

A legislação obriga as ZPEs a delimitar e a fechar rigorosamente sua área, para evitar o contrabando, outro temor do empresariado industrial que opera fora dessas áreas especiais de produção.

Alguns governadores estão entusiasmados, pois acreditam que as ZPEs trarão para seus Estados investimentos que, em condições normais, eles não conseguiriam atrair. Mas a ocasião parece a mais inadequada para sua criação, pois, por causa da crise, as exportações estão em queda e os investidores estão muito cautelosos.

Se o objetivo é, de fato, aumentar as exportações, melhor seria para o País se fossem adotadas medidas que dessem maior competitividade ao nosso produto, como a redução da carga tributária, a reforma da legislação trabalhista e a oferta de infraestrutura adequada para o comércio exterior.