Título: Decisão do STF em 2006 fez aumentar pedidos
Autor: Sobral, Isabel
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/04/2009, Economia, p. B3

Tribunal considerou inconstitucional demissão por justa causa de trabalhador que pedia aposentadoria

Isabel Sobral, BRASÍLIA

Em novembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 9.528, que permitia a demissão por justa causa de um trabalhador que pedisse aposentadoria, de forma espontânea, por ter alcançado os requisitos exigidos pelo INSS, como o tempo mínimo de contribuição.

A legislação se originou de uma medida provisória de 1997, de número 1.596. Segundo o ministro da Previdência, José Pimentel, a MP foi editada em um momento em que o governo da época estava preocupado em reverter a tendência de redução do número de empregos formais na economia.

Pelo texto da lei, a empresa podia rescindir o contrato do empregado que pedisse a aposentadoria com justa causa, o que reduzia o custo da demissão, pois não era necessário o pagamento de multa rescisória sobre o saldo do FGTS, por exemplo.

A revogação da lei pelo Supremo, dez anos depois, aumentou novamente o custo das companhias.

Pimentel acrescentou que a decisão do STF, há pouco mais de dois anos, ainda coincidiu com um momento da economia brasileira aquecida, em que os profissionais qualificados e com experiência passaram a ser ainda mais valorizados no mercado de trabalho por causa da escassez de mão de obra.

Os dois fatores somados, segundo o ministro da Previdência, apontam as causas do aumento do estoque de aposentadorias por tempo de contribuição no ano passado.

Além de permitir a manutenção do vínculo empregatício no momento da aposentadoria, a decisão do Supremo também permitiu que os trabalhadores nessa situação pudessem sacar os depósitos mensais feitos em suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por seus empregadores após a aposentadoria. Na condição de aposentados, os trabalhadores também têm o direito de sacar o saldo do fundo depositado anteriormente.