Título: CNJ apoia ideia de júris simultâneos
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/04/2009, Nacional, p. A7

Por 7 votos 6, conselho considerou ?saudável? iniciativa de juiz de MS que faz dois julgamentos ao mesmo tempo

Mariângela Gallucci

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete provocar polêmica nos meios jurídicos. O CNJ chancelou nesta semana a iniciativa de um juiz de Campo Grande que realiza simultaneamente dois julgamentos pelo Tribunal do Júri. Presidente do tribunal, o juiz Aluísio Pereira dos Santos dirige pessoalmente um julgamento em uma sala e acompanha o outro por um circuito interno de televisão.

Por 7 votos 6, o CNJ concluiu que a iniciativa é "saudável". Segundo a maioria dos integrantes do conselho, a ideia ajuda a tornar o Judiciário mais ágil. "Neste caso específico, como houve concordância (do Ministério Público e das partes envolvidas no processo), não achamos que administrativamente tenha havido prejuízos para a atividade jurisdicional. Pelo contrário, temos de aplaudir a iniciativa", afirmou o relator do caso no CNJ, conselheiro Técio Lins e Silva.

O conselheiro fez questão de afirmar que a aprovação do procedimento vale apenas para o caso específico ocorrido em Mato Grosso do Sul e não significa uma autorização para que juízes de todo o País adotem essa prática. No entanto, não está descartada a possibilidade de a prática ser questionada no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por analisar a constitucionalidade de atos.

INDISPENSÁVEL

Os conselheiros que reprovaram a iniciativa disseram que, apesar de ela ter o objetivo de tornar mais rápidos os julgamentos, a presença do juiz no júri é indispensável. "A condução da instrução probatória e também dos debates em plenário apresenta-se como nítida manifestação do exercício da função jurisdicional", argumentou o conselheiro João Oreste Dalazen.

O Conselho Nacional de Justiça foi provocado a se manifestar sobre o assunto pela seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade representativa dos advogados consultou o conselho sobre a legalidade e a constitucionalidade do procedimento adotado pelo juiz. Segundo a entidade, a ideia deveria ser considerada ilegal e inconstitucional.