Título: Juiz trava ações contra doleiros
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/05/2009, Nacional, p. A6

Medida foi uma resposta a liminar pedida por executivo suíço investigado pela Polícia Federal

Fausto Macedo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decretou a suspensão da Operação Kaspar, investigação da Polícia Federal sobre suposto esquema envolvendo 29 empresários, gerentes de bancos suíços e doleiros brasileiros na remessa ilegal de valores para o exterior. A decisão trava duas ações penais em curso na 6ª Vara Criminal Federal, cujo titular é o juiz Fausto Martin De Sanctis.

A suspensão foi ordenada pelo juiz Márcio Mesquita, em liminar a habeas corpus apresentado pelo executivo suíço Luc Marc Despensaz, réu da Operação Kaspar. As duas ações ficam embargadas até julgamento final do habeas corpus.

A defesa de Despensaz, constituída pelos criminalistas Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, insurgiu-se contra ato de Fausto De Sanctis que separou os autos da ação e decretou sigilo no processo que resultou do desmembramento.

De Sanctis anotou que o artigo 80 do Código de Processo Penal autoriza a medida "quando há número excessivo de acusados e motivo relevante".

DOLEIRA

A separação ocorreu a partir da delação premiada de uma doleira, personagem central da Kaspar e que também prestou colaboração na Operação Satiagraha - que tem como alvo maior o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity - e em outros inquéritos cobertos pelo sigilo.

Procuradores do Ministério Público Federal avaliam que o caso Kaspar pode por em xeque o segredo de Justiça sobre depoimentos colhidos ao abrigo da delação premiada - mecanismo legal que tem dado sustentação a apurações sobre corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes financeiros. De outro lado, juristas e advogados com atuação em processos dessa natureza protestam contra o sigilo em autos divididos e a delação premiada.

Os advogados de Luc Marc Despensaz alegam ter sido impedidos de consultar a ação paralela, instaurada a pedido da doleira que renunciou ao direito de requerer diligências já na etapa final da demanda. Eles sustentam que o processo a que o acesso lhes foi vedado "pode influenciar na liberdade do paciente (Despensaz), pelo que indispensável sua consulta para exercício do direito de defesa".

?OFENSA?

O advogado Eduardo Carnelós ressalta que os corréus dos autos desmembrados - a doleira e três familiares dela - podem verificar o processo original, "em ofensa ao princípio da isonomia". Carnelós não protesta contra o desmembramento, mas apenas quanto à proibição de acesso aos autos que se formaram a partir da solicitação da doleira.

Quando separou o caso Kaspar, De Sanctis assinalou "o dever de resguardar os interesses das pessoas envolvidas". O juiz Márcio Mesquita, do TRF-3, decidiu que a situação levantada por De Sanctis "não justifica a vedação de acesso".

Mesquita não abriu o conteúdo dos autos relativos à doleira, mas mandou suspender os dois processos. Para o juiz, "afigura-se incomum o desmembramento do feito, fundado no número excessivo de réus, nos momentos finais da instrução criminal, quando o processo tramitou desde o início com 29 réus na denúncia do Ministério Público Federal".