Título: CNJ ordena que tribunais protejam armas sob custódia
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/05/2009, Nacional, p. A6

Guarda das 41.277 armas de fogo apreendidas é precária e vulnerável a furto e roubo, alerta conselho

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

Os tribunais de todo o País têm de controlar o arsenal que está sob custódia deles e que, não raro, são "depósitos precários de armas e munições" e "alvos fáceis de roubos e furtos". No Sistema Nacional de Bens Apreendidos, estão cadastradas atualmente 41.277 armas de fogo e 54.790 munições - 40.500 armas e 52 mil munições tiveram sua situação cadastrada como "indefinida". Foi registrada somente a destruição de 287 armas e o "perdimento" de 351.

Diante dessa falta de controle do Judiciário sobre o armazenamento de armas e munições apreendidas com acusados ou suspeitos de cometer crimes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos tribunais de todo o País que editem normas sobre a guarda dos armamentos e providenciem, num prazo de 60 dias, um levantamento sobre todos os itens que estão há mais de um ano sob a sua custódia.

A constatação da "precariedade" dos depósitos do Poder Judiciário foi feita pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, responsável por relatar o processo sobre o pedido de providências contra o descontrole.Para ele, há falhas no processo de guarda, custódia e destruição de armas apreendidas e inconsistências nos dados e relatórios a respeito do assunto.

As providências foram requeridas ao CNJ pelo Ministério Público Federal. Antes de tomar a decisão, o conselho pediu informações a todos os tribunais de Justiça e Regionais Federais do País. Pela legislação em vigor no Brasil, após a elaboração de um laudo pericial, as armas de fogo apreendidas devem ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército no prazo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

Segundo Cavalcanti, o encaminhamento de armas e munições deveria ocorrer tão logo fosse elaborado o laudo pericial "evitando-se o acautelamento de armas em juízo". "No entanto, embora a hipótese de acautelamento seja restrita, considerando-se a dimensão continental do País, a dificuldade para a elaboração dos laudos e muitas vezes o trâmite lento das ações, tem-se ainda em depósito e sobre a custódia do Poder Judiciário elevado número de armamentos e munição", afirmou o conselheiro. Pela decisão do CNJ, os tribunais deverão providenciar medidas para que as armas de munições sejam armazenadas com todas as cautelas, minimizando a possibilidade de furto ou desaparecimento.

SÃO PAULO

Cavalcanti disse ainda que dados fornecidos pelo Exército Brasileiro e pelos tribunais indicam "no mínimo" uma falta de controle sobre as informações. "Constatamos no ano de 2008, segundo o informe do Exército, somente no Estado de São Paulo, a destruição de 16.750 armas, informação esta que não foi repassada pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça e tampouco pode ser encontrada no sistema nacional de bens apreendidos", ressaltou.

O conselheiro do CNJ afirmou que, pela legislação brasileira, o Poder Judiciário deverá disponibilizar instrumentos para encaminhamento semestral ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.