Título: Idec questiona defesa de bancos pelo governo
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/05/2009, Economia, p. B4

Em carta ao BC, Idec diz que correntistas não questionam planos econômicos, mas a correção das cadernetas

Felipe Recondo, BRASÍLIA

A disputa judicial entre correntistas e bancos pelo ressarcimento das perdas sofridas pela poupança nos planos econômicos dos anos 80 e 90 entrou em um novo estágio. Orientados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os poupadores estão pressionando o governo para que não vire aliado dos bancos na ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) e mostrando que os processos não contestam a constitucionalidade dos planos. O foco agora são as perdas com o Plano Verão.

Em carta encaminhada na quinta-feira ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o Idec critica a posição do governo, em favor dos bancos e contra os correntistas que cobram os expurgos das cadernetas de poupança no Plano Verão, instituído em janeiro de 1989 (Lei 7.730). O Idec afirma que essa defesa não é da competência do BC e diz que o governo deveria prestar mais atenção aos correntistas.

"O Banco Central deveria ainda se preocupar em conhecer melhor o poupador que há dez, quinze anos, briga na Justiça contra grandes bancos para reaver seu dinheiro. Ouvirá histórias de pessoas que aguardam esperançosamente para pagar tratamentos de saúde, a casa própria ou mesmo outra dívida", sugere. Para o Idec, a origem da disputa não está no plano econômico - lançado para conter os preços e derrubar a inflação - , mas na decisão dos bancos de retroceder uma quinzena na aplicação dos novos índices de correção da poupança.

As regras, que passaram a valer no dia 15 de janeiro de 1989, determinavam que a poupança seria corrigida por um índice distinto do que era aplicado anteriormente - pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O problema é que os bancos usaram o novo porcentual para corrigir o saldo também no período de 1º a 14 de janeiro, quando o plano sequer existia. Com isso, os correntistas perderam 20,36% em rentabilidade e os bancos passaram a ser condenados pela Justiça a pagar essa diferença.

No início de março, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao STF, por meio de uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que suspenda as ações ajuizadas pelos correntistas contra os bancos, alegando que os correntistas questionam a legalidade dos planos econômicos. O presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Fábio Barbosa, tem dito que "naquela época (1989), os bancos não podiam escolher quais índices aplicar" e que o sistema financeiro não lucrou com as decisões tomadas. Os índices expurgados de correção, dizem os bancos, foram aplicados na poupança e nas operações de financiamento imobiliário feitas pelo sistema financeiro.

O BC decidiu, diante dos argumentos da Febraban e da Consif, fazer parte do julgamento no STF para defender os bancos. O entendimento é de que a vitória dos poupadores prejudicaria o sistema financeiro no momento de crise internacional e de que cabe ao governo defender a legalidade dos planos.

Na carta a Meirelles, o Idec mostra que os poupadores não foram à Justiça discutir a constitucionalidade dos planos econômicos, mas questionar o cálculo feito à época pelos bancos. "O verdadeiro fator que levou à lesão dos direitos dos poupadores foi o uso que os bancos fizeram dos planos econômicos. O responsável aqui não é o governo ou os planos econômicos que ele instituiu. Aplicando retroativamente os planos econômicos, os bancos são responsáveis pelas consequências de seu comportamento", afirma o Idec.

No primeiro embate no STF,em que a Consif pedia uma liminar suspendendo as ação até a conclusão do julgamento, os bancos foram derrotados. Os bancos ainda tentarão, no plenário, reverter essa decisão. A jurisprudência no STF e no STJ em favor dos correntistas é farta. Por isso, a estratégia dos bancos é protelar ao máximo o julgamento final das causas.