Título: TRF livra juiz que prendeu Dantas de duas acusações
Autor: Warth, Anne; Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/05/2009, Nacional, p. A6

De Sanctis era acusado de afrontar presidente do STF por deter banqueiro duas vezes e de desobedecer o decano da corte, no caso MSI/Corinthians

Anne Warth e Fausto Macedo

Fausto Martin De Sanctis, o juiz da Operação Satiagraha, superou ontem seu maior desafio - por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decretou o arquivamento de dois procedimentos disciplinares que haviam sido propostos contra ele por suposta desobediência a decisões dos ministros Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, e Gilmar Mendes, presidente do STF.

Se acolhidas as propostas, De Sanctis poderia ser afastado das funções por "infração grave". O corregedor do TRF 3, desembargador André Nabarrete, imputou-lhe conduta violadora da Lei Orgânica da Magistratura e da resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça.

Mais que uma decisão de alcance administrativo a corte pôs à mesa de julgamento o intrincado embate dos juízes federais de primeira instância com o presidente do STF. Em julho de 2008, a classe solidarizou-se a De Sanctis contra a ameaça de sanção a ele - o magistrado mandou prender duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, beneficiado por habeas corpus concedidos por Mendes.

Para os colegas de De Sanctis, o TRF 3 avalizou sua conduta e fortaleceu o princípio da autonomia dos juízes. "A decisão restaura a tranquilidade dentro da magistratura de que o juiz não vai ser investigado pelas decisões que toma", declarou o presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos. "A independência da magistratura foi reafirmada."

DIA DE RÉU

O juiz da Satiagraha teve um dia de réu. Foram quase 12 horas de tensão e desconforto, ainda que ao lado de dezenas de colegas que o acompanharam ao tribunal e o cumprimentaram após o julgamento. No primeiro caso, MSI/Corinthians, ele saiu-se bem - por 11 votos a 4, os desembargadores rejeitaram processo disciplinar. No segundo caso, suposta afronta a Mendes no caso Dantas, o veredicto foi apertado - por 8 votos a 6, a corte decretou arquivamento. De Sanctis não fez declarações, mas demonstrou alívio ante a decisão que lhe permite continuar a rotina na 6ª Vara Criminal Federal, da qual é titular.

Quinze desembargadores decidiram sua sorte. A desembargadora Suzana Camargo não participou. Declarou-se impedida - foi protagonista de episódio que acirrou a queda de braço entre Mendes e De Sanctis.

O julgamento foi dividido em duas sessões para apreciação das propostas do corregedor. "(De Sanctis) arvorou-se em instância revisora do STF, descumpriu legítima decisão", acusou. O juiz foi defendido pelo advogado Pierpaolo Bottini, que pediu arquivamento dos autos por "ausência de justa causa". "Não houve desobediência, nem afronta." Bottini foi enfático: "Processo disciplinar se destina a eventual juiz faltoso, omisso, que trabalha com má-fé, não para um juiz que tem a carreira marcada pela honradez e respeito à Constituição."