Título: Governo se livra de pagar R$ 2 bi
Autor: Pacheco, Paula
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/05/2009, Economia, p. B6

A União se livrou ontem do risco de ter um prejuízo de R$ 2 bilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que não deveria haver compensação de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se o produto final fosse isento da cobrança do tributo ou tivesse alíquota zero em operações realizadas antes de 1999.

De acordo com a decisão, as empresas que pagaram IPI para comprar insumos, mas não recolheram o imposto na venda dos produtos fabricados por elas, não tinham o direito de compensar o tributo no período de 1994 a 1999. O entendimento foi firmado durante o julgamento de recursos envolvendo três empresas. "Se na operação final verificou-se isenção, não existirá compensação do que foi recolhido anteriormente, ante a ausência do objeto", afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello.

Por 6 votos a 3, os ministros do STF concluíram que se as empresas não pagaram o IPI no produto final não tinham o direito ao ressarcimento do imposto, mesmo que tivessem recolhido o tributo ao comprar a matéria-prima. O direito à compensação surgiu com a Lei 9.779, de 1999, que garantiu o crédito mesmo nos casos de não recolhimento do imposto na venda do produto.

A procuradora da Fazenda Nacional Claudia Trindade estima que em caso de derrota, a União teria de arcar com uma conta de R$ 2 bilhões. "Foi uma decisão importante porque havia um limbo jurídico, agora desfeito pelo entendimento do Supremo", afirmou.