Título: Planos terão de cobrir gastos com planejamento familiar
Autor: Paraguassú, Lisandra
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/05/2009, Vida&, p. A18

ANS deverá decidir lista de procedimentos; polêmica será em relação à fertilização in vitro

Lisandra Paraguassú, BRASÍLIA; Fabiane Leite

Os planos de saúde estão legalmente obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, tanto contraceptivos como de concepção. A lei, aprovada pelo Congresso, foi sancionada ontem sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas deve gerar polêmica.

Isso porque o texto diz apenas "ser obrigatória a cobertura do atendimento" de "planejamento familiar", não especificando tipos de serviço que serão pagos pelas operadoras. A regulamentação cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em entrevista ao Estado, o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Leôncio Feitosa, diz que ficará fora da cobertura a reprodução assistida (inseminação intrauterina e fecundação in vitro).

Mas advogados consultados enfatizam que, apesar de a ANS e os planos negarem que haja a possibilidade de a nova lei permitir a cobertura de fertilização, vetada por legislação própria do setor, pode existir brecha para que os clientes obtenham, via decisão judicial, acesso ao tratamento. A advogada Renata Vilhena diz que, com a introdução do planejamento familiar, é possível o entendimento de que foi garantido acesso a todos os procedimentos. "Na área de câncer, a lei também diz que os planos devem cobrir quimioterapia, mas não a domiciliar. No entanto, quando vamos à Justiça, temos conseguido a cobertura domiciliar."

De autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), a nova lei (nº 11.935) também obriga operadoras a pagarem por atendimento de emergência, quando implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, bem como urgência em caso de acidente pessoal ou complicação na gestação. Para comprovar, basta declaração do médico. Hoje, alguns procedimentos só são cobertos após autorização do plano, independentemente da urgência. Por outro lado, os planos são obrigados por determinação da ANS a pagar por implantes de DIU, laqueaduras e vasectomias.

Especialistas dizem que a lei fortalece a determinação. Há outros casos, porém, não previstos, principalmente relacionados à concepção. Segundo a ANS, a mudança permitirá ampliação de cobertura mínima de procedimentos, como exame de investigação sobre infertilidade.

O presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Silva, aponta que alguns planos vetam a cobertura de exames necessários para esclarecer motivos da dificuldade de ter filhos, como espermograma, videolaparoscopia e exame específico para analisar se há entupimento de trompas.

"O ponto positivo é que esta é uma lei e clientes não ficam mais sujeitos a eventuais mudanças da ANS, que não tem um histórico muito favorável ao consumidor", diz Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Ela destaca que valem para os clientes de planos as mesmas regras do planejamento familiar do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as principais exigências para laqueadura e vasectomia estão ser maior de 25 anos ou ter, pelo menos, dois filhos vivos.

Segundo Solange Mendes, diretora executiva da Fenasaúde, entidade que reúne empresas de medicina de grupo e seguradoras, a oferta dos métodos contraceptivos vinha sendo garantida. Problemas eventuais ocorreriam por causa de médicos que não aceitavam fazer, por exemplo, laqueadura pelo valor pago pelo plano. A diretora destacou que o veto à fertilização está na Lei dos Planos (nº 9.656/98), que agora terá o artigo de planejamento familiar, mas que o novo trecho não se sobrepõe.

DECISÕES

O que ficou definido:

Pela nova lei sancionada pelo Executivo, os planos de saúde terão de cobrir procedimentos de planejamento familiar, tanto de contracepção como de fertilização

Operadoras terão de pagar por qualquer tipo de atendimento de emergência, quando implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, bem como a urgência em casos de acidentes pessoais ou de complicações na gestação

Vale para os clientes de planos as mesmas regras do planejamento familiar do Sistema Único de Saúde

O que falta definir:

Quais novos procedimentos da área de planejamento familiar, como os exames de investigação da infertilidade (ou seja, que determinem se o problema ocorre com o homem ou a mulher), serão incluídos na cobertura dos planos privados de saúde