Título: O senhor concorda com a proposta do ministro?
Autor: Rodrigues, Alexandre
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/05/2009, Nacional, p. A9

Alexandre Rodrigues

NÃO: João Rodrigues Arruda *

Coordenador do Centro de Estudos do Direito Militar, o procurador da Justiça Militar aposentado João Rodrigues Arruda acredita que qualquer tentativa de regulamentar o uso das Forças Armadas em ações de combate à criminalidade nas cidades brasileiras é inconstitucional. Autor do livro O Uso Político das Forças Armadas, ele defende o investimento na polícia em vez do recorrente clamor de reforço militar.

É necessário um estatuto jurídico especial para que as Forças Armadas possam atuar na chamada Garantia da Lei e da Ordem?

Isso é brasileiro bater em brasileiro. Não há vácuo de legislação. Há a Constituição, que diz que as Forças Armadas e essa imaginação chamada Força Nacional não podem atuar em assuntos de competência dos Estados. Segurança pública é atividade dos Estados.

Este instrumento poderia estimular governadores a pedir tropas federais, banalizando o recurso? Acho que o problema é outro. Talvez nem se possa aprovar uma mudança constitucional nesse sentido. Isso diz respeito ao princípio da autonomia dos Estados. Qualquer matéria tendente a abolir ou fragilizar o princípio federativo não pode ser objeto de emenda. Mas o pessoal bota tudo goela abaixo. A lei complementar 117 é inconstitucional. Foi iniciativa de um senador e só poderia ter sido do presidente.

As Forças Armadas deveriam reproduzir a experiência do Haiti em áreas conflagradas do Brasil, como favelas do Rio?

É diferente. Lá, estavam sob o estatuto da ONU, é outra situação. Não sei se é necessário aqui ou não, eu não entendendo de segurança pública. Só entendo uma coisa: para as Forças Armadas atuarem, é preciso pelo menos intervenção federal. Apenas nas situações de defesa e de sítio elas podem atropelar o pacto federativo. Isso até passa, mas é inconstitucional. Lula, Fernando Henrique, Itamar fizeram intervenção sem cumprir a Constituição. Se a polícia não está preparada para enfrentar a criminalidade, deveríamos operacionalizá-la.

* Coordenador do Centro de Estudos do Direito Militar

SIM: Gilberto Barbosa de Figueiredo *

Quando era chefe do Estado Maior do Comando Militar do Leste, o general Gilberto Barbosa de Figueiredo viu subordinados se tornarem réus por causa da ação do Exército em favelas do Rio em 1994. Presidente do Clube Militar, ele vê com bons olhos a proposta do ministro Nelson Jobim. O general acredita que um estatuto jurídico especial para esse uso das Forças Armadas dará mais tranquilidade e segurança aos militares diante desse tipo de convocação.

É necessário um estatuto jurídico especial para que as Forças Armadas possam atuar na chamada Garantia da Lei e da Ordem?

É realmente uma necessidade que tem que ser resolvida. A sociedade anseia por isso, quer empregar todos os meios possíveis para resolver (o problema da segurança). Sofri isso na pele em 1994, quando era chefe do Estado Maior do CML. A operação foi feita com muito critério, com mandado judicial, rompeu tabus subindo morros onde ninguém entrava. Depois da retração, começaram a surgir processos contra capitães, tenentes, sargentos, soldados que atuaram cumprindo ordens. Por isso tem que ficar muito bem definido o que pode e o que não pode fazer. Não pode um rapaz desses se tornar réu sem nem saber o motivo. Qual é o dinheiro que um capitão tem para pagar um bom advogado depois?

Este instrumento pode estimular governadores a pedir tropas federais, banalizando o recurso?

A lei mostra claramente em que situações as Forças podem ser empregadas. O estatuto não pode ser entendido como o início de uma rotina de emprego das Forças na segurança.

As Forças devem reproduzir a experiência do Haiti em áreas conflagradas do Brasil, como favelas do Rio?

Acho que não. Esse instrumento é só para momentos de crise, quando há uma falência geral dos órgãos especializados para isso ou um incremento muito grande de violência. Aí se justificaria, mediante uma solicitação do governador responsável. No Haiti, o estatuto jurídico existe. Há uma regra de engajamento clara. No Brasil existe a regra sobre quando empregar, mas não sobre como empregar. E acredito que é isso que o ministro quer.

* Presidente do Clube Militar