Título: Plano não pode limitar gasto com tratamento e internação, decide STJ
Autor: Gallucci,Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/05/2009, Vida, p. A17

Para ministros do tribunal, impor teto de custo é mais lesivo do que estabelecer prazo máximo de atendimento

Mariângela Gallucci

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada ontem deixa expresso que os planos de saúde não podem estabelecer um teto para o pagamento das despesas com internação e tratamento de seus associados. Segundo os ministros da 4ª Turma do STJ, limitar esse tipo de gasto é mais lesivo para os pacientes do que impor um período máximo de internação.

A decisão foi unânime. O caso analisado pelo tribunal é de um contrato assinado antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos (nº 9.656/98). Atualmente, cerca de 20% dos 37 milhões de contratos são antigos. Antes da lei, as operadoras podiam oferecer planos com cobertura parcial.

Para especialistas consultados pelo Estado, a decisão do STJ abre espaço para contestações na Justiça de outros pacientes (mais informações nesta página). Anteriormente, o tribunal já tinha resolvido que as cláusulas contratuais dos planos de saúde que limitam o tempo de internação são abusivas. Há uma súmula do STJ, aprovada em 2004, impedindo essa limitação. Diz o texto da súmula: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, que foi o relator do caso divulgado ontem, não há lógica em determinar no contrato firmado entre as empresas e seus associados os prazos e custos para a recuperação dos doentes. Ele afirmou que a limitação esvazia o propósito do contrato, que é garantir os meios para obtenção da cura do paciente. De acordo com os ministros do tribunal, não é possível prever quanto será gasto para tratar e curar uma doença.

Passarinho Junior fez algumas perguntas durante o julgamento para provar que é inadmissível limitar os custos de um tratamento e de uma internação. Ele concluiu que não dá para saber previamente os gastos com um tratamento.

O CASO

O STJ tomou a decisão ao analisar um recurso da família de Alberto de Souza Meirelles, paciente de São Paulo, que ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No STJ, a família questionou uma decisão anterior, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que era favorável à seguradora Notre Dame. Segundo informações divulgadas pelo STJ, a empresa recusou-se a pagar as despesas superiores ao teto contratual, que era, à época, de 2.895 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) - hoje esse valor corresponderia a cerca de R$ 45,8 mil. Por causa disso, a família ficou em dívida com o Hospital Samaritano, onde Meirelles ficou internado por quase um mês, no ano de 1996.

A decisão vale apenas para o recurso movido pela família de Meirelles. Mas cria um precedente importante, que pode balizar futuros julgamentos. Provavelmente o tribunal decidirá da mesma forma ao analisar casos semelhantes. Após reiteradas decisões, assim como fez com a limitação do tempo de internação, o STJ pode aprovar súmula dizendo que os planos não podem impor teto de gasto para tratamento e internação.

DIREITOS

Tempo de internação:

Em decisão anterior, o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido que o consumidor tem o direito de não haver limite para o período de internação regulado pelas operadoras de planos

Portabilidade:

Desde abril deste ano, a portabilidade dos planos de saúde está em vigor. Na prática, isso significa que o consumidor pode mudar de operadora para plano similar sem ter que passar pelo período de carência já cumprido anteriormente

Doenças preexistentes:

Problemas de saúde anteriores ao contrato têm cobertura garantida