Título: Conselho manda procuradorias abrir dados
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/05/2009, Nacional, p. A11

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem instituir o Portal da Transparência nas procuradorias de todo o País. Em votação unânime, o plenário aprovou proposta de resolução que obriga o próprio conselho e todas as unidades do Ministério Público - da União e nos Estados - a revelarem em seus sites os dados públicos, exceto os resguardados por sigilo legal ou constitucional, relacionados à instituição.

As procuradorias terão 120 dias para regulamentar o desenvolvimento do portal por ato administrativo. A norma foi sugerida pelo conselheiro Cláudio Barros.

O conselho vai encaminhar cópia da resolução à Câmara e ao Senado. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que preside o conselho, destacou a "necessidade da mais ampla divulgação dos atos da administração de cada unidade do Ministério Público, em cumprimento aos princípios da publicidade e da eficiência previstos na Constituição".

O conselho decidiu de acordo com o artigo 5.º da Constituição, que garante o direito de acesso à informação. O portal deve disponibilizar informações relativas a receitas e despesas, orçamento anual e repasses mensais, gastos com membros e servidores ativos e inativos, custo com diárias e cartões corporativos, convênios firmados, relação de contratos e licitações em andamento e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A página também conterá dados sobre despesa líquida com pessoal em cada quadrimestre, gastos mensais com investimento e custeio, relação dos nomes de servidores de provimento efetivo, com funções gratificadas ou comissionadas, terceirizados e quais funções que desempenham, além de funcionários cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem.

Serão preservados dados referentes a gastos relativos aos servidores, protegidos pela inviolabilidade e pelo sigilo das informações de caráter pessoal, especialmente o número do cadastro de pessoa física e detalhes da folha de pagamento, vencimentos, salários, gratificações, descontos e contribuições.

Cada unidade do Ministério Público poderá manter, sob caráter de sigilo, os dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringindo acesso a estes dados.