Título: Consumidor deve ficar atento aos efeitos no Brasil
Autor: Silva,Cleide
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/06/2009, Economia, p. B7
Segundo ProTeste, empresa deve garantir reposição de peças, mesmo após concordata da GM americana
Paulo Justus
O consumidor deve ficar atento aos efeitos que a concordata da General Motors (GM) americana pode produzir no Brasil, segundo a associação de defesa do consumidor ProTeste. "Temos de considerar que uma concordata não é uma falência total, mas isso mostra que a coisa não anda bem para o lado da empresa", diz a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci.
Segundo ela, os consumidores devem monitorar a oferta de peças de reposição e a disponibilidade dos serviços de manutenção, atenção que deve ser redobrada por quem possui um veículo importado da companhia. "Enquanto houver manutenção e reposição, a situação está sob controle, mas fica preocupante a partir do momento em que o consumidor encontra dificuldades para ter essas demandas atendidas." A GM do Brasil informa que não importa carros nem peças dos EUA.
O Código de Defesa do Consumidor garante que a empresa forneça peças para linhas descontinuadas por um "período razoável". De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, esse tempo deve ser de no mínimo cinco anos. "O intervalo que consideramos acompanha a vida útil do veículo", diz o assessor chefe da entidade, Carlos Coscarelli.
A subsidiária da empresa também é responsável pelo período de garantia oferecido pela marca, seja para veículos nacionais ou importados. Coscarelli afirma que a garantia mínima exigida pelo código é de 90 dias, mas que normalmente a empresa estende esse período para um ou dois anos.
Segundo ele, enquanto a subsidiária brasileira estiver produzindo veículos no País, o risco para o consumidor é praticamente zero. "O primeiro passo para o consumidor começar se preocupar é se a fábrica parar de produzir modelos aqui", lembra. Ele ressalta que a situação do mercado brasileiro é sólida e que a GM do Brasil continua a apresentar bons resultados.
O Código de Defesa do Consumidor não protege contra possíveis danos relacionados à desvalorização que a concordata possa causar nos veículos adquiridos da fabricante. "Seguramente a marca vai sofrer um desgaste, uma desvalorização, mas contra isso não há proteção. Isso é de responsabilidade da globalização", afirma o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.
Na hipótese da falência da companhia, Diegues diz que o consumidor prejudicado com a quebra seria considerado um credor da companhia. "Uma pessoa que teve de pagar um conserto dentro do prazo de garantia, por exemplo, teria o direito de ser indenizado pela empresa", diz. O consumidor, no entanto, iria para o fim da fila dos credores. "Na hipótese de essa empresa fechar ou acabar, não vai haver quem responda por isso, o que torna praticamente impossível a reparação ao consumidor."
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