Título: Até prefeitura aparece como doador eleitoral
Autor: Almeida,Roberto
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/06/2009, Nacional, p. A4

R$ 2,5 mil de Alto Paraíso foram embolsados por um candidato a deputado estadual

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia ficou surpresa quando encontrou, entre os mais de 500 casos de doação supostamente acima do limite legal que teria de analisar, os dados fiscais da Prefeitura de Alto Paraíso, cidade de apenas 17 mil habitantes a 211 quilômetros de Porto Velho.

Por causa do sigilo fiscal, a procuradoria não quis revelar o nome do beneficiário. Sabe-se apenas que o valor é de cerca de R$ 2,5 mil, embolsados por um candidato a deputado estadual, que saiu derrotado.

O Ministério Público enviou um ofício à prefeitura, pedindo explicações sobre o caso. Até a noite de sexta-feira, porém, não havia resposta oficial. "Isso é proibido pela Lei Eleitoral, nenhuma prefeitura pode fazer doação para campanha de quem quer que seja", afirmou o procurador Heitor Alves Soares.

O Estado tentou entrar em contato com a prefeitura, mas não obteve resposta. À época, o prefeito de Alto Paraíso era Altamiro Souza da Silva (PSDB). Ele venceu as eleições de 2004 com 4 mil votos.

A procuradoria de Rondônia é uma das mais atuantes no número de representações contra empresas e pessoas físicas que teriam doado acima do limite imposto pela Lei Eleitoral. Até o momento, foram ajuizados 494 processos. Mas por enquanto nenhum caso foi a julgamento. Chegam, pouco a pouco, as alegações de defesa.

Nos Estados, procuradores consideraram o caso da prefeitura que doou o mais "emblemático" e "absurdo" do País até agora.

No Ceará, a procuradoria avalia sua maior multa em R$ 3,5 milhões. A doação, feita por uma empresa ligada a um grande grupo econômico, ultrapassou em R$ 700 mil o limite legal de 2% do faturamento. "O grupo tem o faturamento necessário, a empresa não tem. São os detalhes", alertou o procurador eleitoral no Ceará, Alessander Sales.

PESSOA FÍSICA

De acordo com Sales, há um caso específico de pessoa física que também chamou a atenção. "Ela declarou ao fisco uma renda de R$ 18 mil. E doou R$ 34 mil a um candidato a deputado", explicou. Nesse caso, o máximo permitido de doação seria de apenas R$ 1,8 mil. E, como resultado da suposta irregularidade, o doador pode ser multado em até R$ 320 mil.

Segundo procuradores, há ainda centenas de casos em que os doadores declararam isenção do Imposto de Renda e mesmo assim fizeram contribuições com valores altíssimos.

A expectativa nos Estados é de realizar trabalho semelhante para verificar as doações nas eleições do ano passado. Por ter sido votação para prefeito e vereadores, os promotores eleitorais ficarão encarregados de analisar o cruzamento de dados com a Receita e fazer as representações. R.A.