Título: Terrorismo, ficção e realidade
Autor: Lazzarini,Marilena
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/06/2009, Espaço Aberto, p. A2

Parece filme de terror, mas trata-se de "ficção financeira": para aumentar mais os seus suculentos lucros, os bancos pegaram carona na crise internacional e, desde outubro do ano passado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vem anunciando o risco iminente de uma "sangria" de R$ 180 bilhões, que poria em risco a higidez do sistema financeiro nacional. Alegam que teriam de devolver aos poupadores essa cifra astronômica, em razão das perdas dos planos de combate à inflação editados no final dos anos 80 e início dos anos 90. Mais recentemente, no dia 20 de abril, esse valor caiu para R$ 105 bilhões, segundo notícias em que a Febraban informava que há 515 mil ações tramitando na Justiça.

Para evitar essa "catástrofe", em 5 de março deste ano os bancos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF nº165, para suspender todas as decisões e os processos que reivindicam perdas de rendimentos da poupança relativas aos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, defendendo, principalmente, sua constitucionalidade.

Passemos à realidade. Primeiro, os poupadores não discutem a constitucionalidade ou o mérito das medidas econômicas, mas a sua indevida aplicação. O Poder Judiciário consolidou entendimento favorável aos poupadores no caso dos Planos Bresser e Verão, editados em 16/6/1987 e 16/1/1989, respectivamente, reconhecendo que os bancos aplicaram, retroativamente, às cadernetas com datas de vencimento na primeira quinzena os índices de correção monetária impostos pelas medidas econômicas. Pela regra, o poupador precisa aguardar 30 dias para ter o direito ao repasse de inflação sofrida em período anterior. Uma caderneta de poupança com aniversário no dia 15 de janeiro de 1989 teria de aguardar até 15 de fevereiro para ter direito à inflação medida no período de 15 de dezembro de 1988 a 15 de janeiro de 1989. Nota-se que, como o repasse se refere à inflação apurada em lapso de tempo anterior à edição da nova lei, os bancos não podem se furtar a repor tais perdas.

A posição da Justiça é unânime, até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Durante os últimos 20 anos os bancos exerceram amplamente seu direito à defesa. Ao fim das ações, têm de honrar os pagamentos devidos aos poupadores, o que já vem e prosseguirá acontecendo, ao longo de muitos anos, apenas e tão somente para aqueles que buscaram os seus direitos no Poder Judiciário, infelizmente. Nada mais óbvio.

Vamos à "sangria" de R$ 180 bilhões ou R$ 105 bilhões. A primeira inconsistência do número é a inclusão, nesse total, das perdas referentes ao Plano Collor I. A restituição das perdas referentes a esse plano seria a mais importante, já que a inflação não corrigida nas poupanças chegou a 80% em março de 1990. Mas, nesse caso, a Justiça já afastou a responsabilidade dos bancos. Logo, tais perdas não poderiam jamais entrar nessa conta. O valor da inflação não reposta nas poupanças por ocasião do Plano Verão foi de 20,46% e o total estimado pela própria Febraban para repor essas perdas estaria hoje em R$ 29,5 bilhões, caso todos os poupadores fossem à Justiça. As do Plano Bresser implicariam um valor menor, já que as perdas na correção foram de 8,08%, à época.

A segunda fragilidade é que o número de processos em andamento na Justiça corresponde a menos de 1% do total de cadernetas de poupança ativas existentes na época, aproximadamente 70 milhões, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) em 1987 - o que faz desmoronar os muitos bilhões alardeados pela Febraban. E esse número não deve sofrer alteração porque os prazos para entrar com novas ações já prescreveram para os Planos Bresser e Verão, que representam as principais perdas decididas pela Justiça.

Por último, se os bancos estavam na iminência da dita "sangria", por que não seguiram as normas contábeis apresentando essa situação em seus balanços? Nas demonstrações contábeis de 2008, a soma das provisões do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Bradesco, do Itaú-Unibanco, do Santander, da Nossa Caixa e do HSBC totalizou R$ 9 bilhões para contingências. Isso engloba todas as ações cíveis - exceto as trabalhistas e fiscais - em que os bancos são réus, incluindo as referentes às perdas dos planos econômicos. Essas provisões refletem o reconhecimento pelos bancos de que têm obrigações legais e devem estimar, com suficiente segurança, os recursos para liquidá-las. Ou seja, o valor representa 5% da cifra ficcionista de R$ 180 bilhões!

Parece que os bancos, no Brasil, não sabem fazer contas: ora calculam cifras inexplicáveis na concessão de crédito aos consumidores e ao setor produtivo, ora se consideram devedores de somas irreais.

Conclui-se que a ação proposta pelos bancos não se sustenta juridicamente, porque a fundamentação pacificada no Poder Judiciário impõe tão somente o respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, direitos fundamentais inscritos na Constituição federal. Tampouco se sustenta na esfera econômica. É, todavia, extremamente preocupante o que está ocorrendo na esfera política. A tese da "sangria" foi adotada pelo ministro Mantega. E o Banco Central entrou no processo, pasmem, para defender os bancos, quando deveria exigir a memória de cálculo auditada dessas cifras exageradas.

O presidente Lula precisa, com urgência, ouvir também os argumentos dos poupadores, pois essa ADPF traz risco à segurança jurídica, põe em xeque a autoridade do Poder Judiciário e, pior, a confiança da população na poupança.

Marilena Lazzarini é assessora institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e membro do Conselho da Consumers International