Título: Só agora CNJ proíbe juiz de usar carro oficial em feriado
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/06/2009, Nacional, p. A10

Veículos poderão ser utilizados apenas em dias úteis na hora do expediente

Felipe Recondo, BRASÍLIA

Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu apenas ontem o que já se pensava ser proibido há muito tempo. A partir de agora, o uso de carros oficiais nos tribunais será restrito aos magistrados nos dias úteis e em horário de expediente. Os juízes não poderão se valer dos automóveis aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em situações particulares.

No entanto, ministros de tribunais superiores, presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais poderão se valer de carros de representação, também financiados com recursos públicos, nos finais de semana e para quaisquer atividades. Questões de segurança permitiram a brecha.

A resolução do conselho visa a disciplinar o uso indiscriminado de carros oficiais e acabar com a farra na utilização dos automóveis. A intenção é evitar casos como de um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco que foi visto indo à praia de Boa Viagem, em Recife, no sábado em carro oficial. A decisão do conselho vale para todo o Judiciário, menos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A resolução proíbe a utilização de automóveis - comprados e alugados pelos tribunais - fora do horário de expediente e para atividades distintas da função dos magistrados. Os carros não poderão ser usados para levar magistrados a restaurantes ou para fazer compras no horário de expediente. Não poderão, ainda, transportar parentes dos juízes ou outros servidores dos tribunais.

O CNJ estabeleceu como exceção a essa regra o transporte dos presidentes, vices e corregedores para atividades de formação de magistrados e para eventos institucionais públicos ou privados em que representem o tribunal.

Pela resolução aprovada pelo CNJ, também fica proibido o pagamento de verba para o abastecimento ou manutenção de veículos particulares dos magistrados. Os carros oficiais não poderão trafegar com placas frias. Deverão estar identificados com o nome do órgão e com a frase "uso exclusivo em serviço".

O texto ressalta que qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo oficial. Comprovada a irregularidade, o responsável poderá ser punido e obrigado a ressarcir os cofres públicos. Cada tribunal deverá divulgar anualmente sua lista de veículos oficiais e a renovação da frota só será possível se houver necessidade e orçamento disponível.

A resolução foi a última aprovada pela atual composição do CNJ. O mandato de 10, dos 15 integrantes do conselho, acaba na segunda-feira. Como o Senado ainda não aprovou a indicação dos substitutos ou a recondução de alguns conselheiros, o CNJ só deverá voltar a se reunir no próximo semestre.