Título: Câmara pode manter feudos nos cartórios
Autor: Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/06/2009, Nacional, p. A10

Ao contrário de decisão do CNJ, proposta garante efetivação de dirigentes admitidos sem concurso

Luciana Nunes Leal

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. Está pronta para votação em plenário emenda constitucional que, no sentido contrário, garante a efetivação dos dirigentes de cartório admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.

Na tentativa de acabar com os feudos dos cartórios, até então transmitidos por hereditariedade, a Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. No entanto, a regra só foi regulamentada em 1994 e cerca de 5 mil responsáveis por cartórios continuam beneficiados por esse vácuo jurídico de seis anos.

A proposta de emenda constitucional (PEC) 471/2005, que garante a estabilidade dos funcionários, já foi aprovada em comissão especial e depende de um acordo dos líderes para ir ao plenário. Líderes governistas ouvidos pelo Estado, no entanto, disseram que a matéria não deve ser votada logo, por causa da má repercussão que poderia gerar, em caso de aprovação.

Na semana passada, cartazes contra a emdna e a favor dela estavam espalhados em entradas da Câmara. O lobby a favor, comandado por associações de notários e registradores de ofícios, argumenta que os principais beneficiados seriam funcionários de cartórios de pequenos municípios, onde faltam recursos para realização de concurso público. Os opositores da proposta, como a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), denunciam o "trem da alegria".

Um dos vice-líderes do governo disse que muitas bancadas são a favor da emenda, mas "não há clima" para pôr em votação no momento em que a Câmara tenta aprovar matérias de interesse da sociedade e enfrenta a "ditadura" das medidas provisórias do governo.

Apesar da resistência dos governistas, o autor da emenda, deputado João Campos (PSDB-GO), ainda tem expectativa de que, na próxima semana, os líderes aceitem levar a discussão ao plenário. "A emenda busca corrigir uma injustiça com quem ocupa essa função. Os Tribunais de Justiça é que não promoveram concursos públicos e fizeram perdurar a situação. Sou defensor dos concursos, mas foram os tribunais que não publicaram os editais. Não se pode agora punir quem desenvolveu o trabalho com lisura, que consolidou o trabalho nos cartórios como meio de vida. O discurso do trem da alegria é míope."

A proposta de Campos mantém a exigência de concurso, mas garante a titularidade aos que foram admitidos até 20 de novembro de 1994. Pela decisão do CNJ, os tribunais estaduais terão 45 dias para enviar listas com a forma de nomeação dos dirigentes e o conselho definirá os que deverão ser substituídos. Os concursos devem ser realizados até o fim do ano.