Título: Justiça extingue curso de direito para assentados
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/06/2009, Nacional, p. A8

Ministério Público defendeu que havia ""roupagem artificiosa de ação afirmativa""; dos 60 alunos, 39 são de assentamentos ligados ao MST

Vannildo Mendes

A Justiça Federal determinou a extinção do curso de direito agrário, criado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) exclusivamente para assentados da reforma agrária e seus filhos. Antiga bandeira do Movimento dos Sem-Terra (MST), o curso é de natureza especial, com turma única e vinha sendo ministrado desde agosto de 2007, com cinco anos de duração. Dos 60 matriculados, 39 são oriundos de assentamentos do MST.

Antes da decisão do juiz Roberto Carlos de Oliveira, da 9ª Vara Federal de Goiás,o Ministério Público já havia dado parecer afirmando que o curso "fere os princípios da igualdade, legalidade, isonomia e razoabilidade do direito brasileiro". Disse, ainda, que a criação da turma especial, "sob a roupagem artificiosa de ação afirmativa, é uma afronta aos princípios constitucionais" do direito brasileiro, caracterizando desvio de finalidade e malversação de recursos públicos.

A medida do juiz de Goiás reflete uma tendência do Judiciário. No início do ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) negociado entre o Ministério Público e o governo do Rio Grande do Sul levou o Estado a fechar salas de aulas criadas exclusivamente para crianças dos acampamentos. A expectativa é que os próximos alvos sejam cursos semelhantes que vinham sendo criados em universidades públicas de outros Estados.

CRÉDITOS VÁLIDOS

A extinção do curso de Goiás ocorrerá no final deste semestre letivo. A UFG informou que recorrerá da decisão para preservar o direito dos estudantes, uma vez que a interrupção das aulas prejudicaria o aprendizado. A instituição sustenta que a política de cotas para segmentos sociais teve sua legitimidade conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sentença, o juiz validou os atos acadêmicos praticados durante a realização do curso. Significa que os estudantes não ficarão inteiramente prejudicados e poderão usar os créditos, por exemplo, se passarem no vestibular da própria universidade.

A sentença do juiz de Goiás também declara ilegal o convênio entre a universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que permite o uso de recursos do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos (Pronera) para custear o curso. O dinheiro gasto até agora, porém, não precisa ser devolvido.

Em nota técnica para justificar o convênio, o Incra diz que um dos objetivos da reforma agrária é proporcionar educação superior aos assentados. Sustenta ainda que os recursos do Pronera "podem e devem" ser utilizados nesse tipo de iniciativa, pois "não se trata de um privilégio, mas sim de uma política pública, justificada em razão da desigualdade".

O juiz entendeu o oposto e anotou o seguinte na sentença: "Há evidente desvio de finalidade e por consequência flagrante ilegalidade no convênio. "