Título: Crime tributário não tem mérito julgado
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/07/2009, Nacional, p. A10

Pesquisa mostra que 64% das decisões dos TRFs tratam de continuação ou fim de ações

Fausto Macedo

Pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, vinculado à Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV), revela que mais de 60% dos acórdãos - julgamento colegiado - sobre crimes tributários não decidem o mérito, ou seja, não absolve nem condena os acusados.

O mapeamento foi coordenado pelas professoras Maíra Rocha Machado e Marta Rodriguez de Assis Machado. Durante um ano, elas se debruçaram sobre universo de 530 decisões dos 5 Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativas a delitos contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/90 e proferidas no período entre 1990 e 2007.

No STJ chega a 70% o quadro de decisões que discutem apenas o prosseguimento ou a extinção do procedimento penal, índice que chega a aproximadamente 64% das decisões dos TRFs.

Os julgamentos que propriamente analisam o mérito da causa, ou seja, se houve ou não houve crime e se o acusado deve ser condenado ou absolvido, representam 11,8% na atividade do STJ e 25% nos TRFs.

"A pesquisa visa a analisar as relações entre a política fiscal e a política criminal, particularmente o modo como o direito penal tem participado das estratégias arrecadatórias do Estado", observa Maíra Machado. "Há uma clara tendência de se questionar o prosseguimento da persecução penal, antes de seu desfecho em primeira instância."

O estudo mostra que, entre os argumentos mais frequentes levados às instâncias superiores da Justiça, destacam-se a necessidade ou não de término de procedimento fiscal, via administrativa, para se iniciar a ação penal - objeto de 29,7% das decisões do STJ e 17% das decisões dos TRFs. A extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento do tributo representa 14,9% dos acórdãos do STJ e 21,2% das decisões dos TRFs.

Em relação ao resultado das decisões analisadas, os TRFs decidiram trancar ou suspender o andamento de ações penais em 32% dos casos e que tais processos deveriam prosseguir em 30%. Houve condenações em 20,6% dos casos. O STJ sentenciou pelo prosseguimento em 29,2% das demandas e pelo trancamento ou suspensão em quase 40% dos casos. Condenações impostas pelo STJ representam cerca de 9,2% das decisões. O rastreamento mostra que 81,5% dos recursos ao STJ são de autoria da defesa.

Marta Rodriguez de Assis Machado destaca que a pesquisa fornece subsídios de reflexão sobre a interação entre a política fiscal e a criminal. Segundo a professora, a interação entre o Direito Penal e o Direito Administrativo na área dos crimes tributários pode ser feita de duas formas - exigir que a autoridade tributária tenha decidido pela existência de débito fiscal para que a conduta do contribuinte possa ser reconhecida como crime e estimular o pagamento do débito como forma de afastar a intervenção da esfera penal, mediante o mecanismo da extinção da punibilidade.

"Essas duas questões são muito controvertidas, daí motivarem uma grande quantidade de recursos", avalia Marta.