Título: Fundos de previdência de Estados e municípios terão regras flexibilizadas
Autor: Andrade, Renato
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/07/2009, Economia, p. B7

Os fundos de previdência social administrados pelos Estados e municípios também terão regras mais flexíveis para investir seus recursos e tentar buscar uma melhor rentabilidade para seus participantes.

"Essas regras precisam ser alteradas, diante da nova realidade dos mercados financeiros, com queda da taxa de juro e queda da rentabilidade da renda fixa", disse, ao Estado, o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

A ideia é permitir que os Estados e os municípios possam aplicar parte dos recursos previdenciários em fundos de índices de ações e fundos de investimento em participações, sem com isso alterar o porcentual máximo de aplicação em renda variável, que permanecerá nos atuais 30%, explicou Schwarzer.

"O que estamos discutindo é uma diversificação maior dos instrumentos de investimento que hoje estão previstos", argumentou o secretário.

Os chamados regimes próprios de previdência social de Estados e municípios aplicam atualmente 98% da carteira total de R$38 bilhões em ativos de renda fixa, principalmente títulos da dívida do governo.

Ao permitir que parte dos recursos seja aplicada em novos instrumentos de renda variável, como os fundos de investimentos em participação, o governo pretende impulsionar a migração de recursos para mecanismos mais ligados à chamada economia real, segundo explicou Schwarzer.

"O objetivo, de certa forma, é fazer com que os participantes dos regimes próprios, os governadores e os prefeitos que esses regimes não colocam dinheiro apenas em títulos de renda fixa, mas também em empresas e atividades do mundo real concreto, que gera emprego", afirmou o secretário.

MAIS EXIGÊNCIAS

A secretaria também já está exigindo maior capacitação dos profissionais responsáveis pelos investimentos dos regimes próprios de previdência social.

Desde o início do ano, todos os responsáveis pelos investimentos de Estados estão obrigados a apresentar uma certificação profissional, como a oferecida pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid).

A partir de 1º de julho, essa certificação também passou a ser exigida dos profissionais que cuidam dos investimentos previdenciários de todos os municípios que têm mais de R$ 10 milhões investidos.

No início do próximo ano a obrigatoriedade de certificação será estendida aos demais gestores dos municípios com estoque de investimentos inferior a R$ 10 milhões, disse Schwarzer.

As novas regras de investimento para os regimes próprios de previdência social estão sendo avaliadas pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

Assim como no caso das entidades fechadas de previdência complementar, a norma entrará em vigor somente após a aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN).