Título: À moda da casa
Autor: Kramer, Dora
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/07/2009, Nacional, p. A6

A absolvição do deputado Edmar Moreira no Conselho de Ética corrobora a tese do "vício insanável" da amizade por ele defendida quando no posto de corregedor da Câmara e reforça a proposta de que os julgamentos por quebra de decoro sejam feitos na Justiça e não mais no Parlamento.

Pelo pior dos motivos: a perda da legitimidade e de autoridade do Legislativo para julgar a conduta dos parlamentares.

O relator Nazareno Fonteles pediu a condenação do deputado por uso indevido da verba indenizatória com base na quebra dos princípios constitucionais da probidade e impessoalidade.

A maioria do conselho o absolveu tomando como referência o regimento interno, que à época não explicitava o que era proibido ou permitido fazer com aquele dinheiro.

Entre a Constituição e o regimento interno, a Câmara dos Deputados manda às favas o artigo primeiro da Carta: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."