Título: Queremos que não valha a pena corromper
Autor: Recondo,Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/07/2009, Nacional, p. A6

Abramovay diz que prejuízo para empresas que se envolvem com escândalos é hoje muito pequena no Brasil

Felipe Recondo

Ao enviar ao Congresso o projeto de responsabilização de pessoas jurídicas, a proposta do governo federal é atingir o bolso das empresas e, com isso, coibir a prática da corrupção. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, que está envolvido na discussão, diz que a ideia é punir as empresas de tal forma que fiquem desestimuladas a se envolver em esquemas de corrupção. Ele avalia que as empresas têm pouco a perder se praticam crimes contra a administração pública. "Hoje, o prejuízo para a empresa é muito pequeno. Queremos que esse prejuízo seja tão grande que não valha a pena corromper."

Qual será a consequência do projeto para as empresas brasileiras?

Esperamos maior responsabilidade das empresas. Estamos vivendo no mundo em que a responsabilidade corporativa é importante, onde as empresas se preocupam em fazer programas de prevenção da corrupção por ser importante para a imagem delas. Precisamos lidar com essa nova realidade e dizer que o governo pode punir empresas que são corruptas.

Hoje, a punição é imposta pelo mercado?

O fato de se ter uma empresa cuja política necessite corromper uma pessoa para fazer determinada coisa andar precisa ser punido pelo Estado. Isso precisa afetar o valor da marca, precisa afetar a empresa. É muito mais grave ter uma empresa punida do que um diretor que praticou determinado ato. Por isso estamos preocupados com a condenação de empresas e não só das pessoas físicas nos casos de corrupção.

Não é possível punir essas empresas com base na legislação atual?

É muito difícil hoje punir empresas, porque a lógica que se aplica é a do direito penal. E o direito penal no Brasil é feito para punir pessoas físicas. Por isso queremos sair desse debate para podermos punir a empresa (no âmbito administrativo e cível) e gerar um prejuízo que é muito maior, que vai além da multa e atinge a imagem. Queremos que o consumidor saiba que a empresa foi condenada. É importante saber que aquela empresa tinha na sua política a prática da corrupção.

Será possível punir uma empresa mesmo sem provas de que houve ordem para o pagamento de propina, por exemplo?

Quando tratamos de pessoa física, precisamos identificar a intenção, se houve ou não a intenção. E temos de entrar até na análise psicológica para saber por que a pessoa fez aquilo. No caso da empresa, não precisamos disso. O que temos de avaliar é se a empresa, representada por alguém que tinha poder para isso, praticou um ato ilegal. E, se praticou, a empresa será punida.

Não é possível condenar a empresa com base no Código Penal?

O que a gente nota é que, nos casos em que a Constituição determina a responsabilidade penal da pessoa jurídica, como na lei ambiental, há pouquíssimas condenações, porque o juiz não consegue aplicar o direito penal para a empresa. Então, o que queremos é tirar isso do âmbito do direito penal, colocar no âmbito administrativo, porque é onde essas punições funcionam.

Será possível fechar uma empresa envolvida com corrupção?

Certamente. Fechar empresa é sempre ruim. O ideal é manter a empresa funcionando. Mas a empresa vai precisar internalizar para o seu custo o prejuízo que terá com uma condenação. Hoje, o prejuízo para a empresa é muito pequeno. Queremos que esse prejuízo seja tão grande que não valha a pena corromper.