Título: Especialistas veem atropelos a princípios da Constituição
Autor: Colon,Leandro
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/07/2009, Nacional, p. A8
Há 21 anos, o então presidente da República José Sarney jurou cumpri-la
Daniel Bramatti
No dia 5 de outubro de 1988, em uma sessão histórica do Congresso Nacional, o então presidente da República, José Sarney, prestou juramento à Constituição recém-promulgada. "Prometo manter, defender, cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil."
Passados quase 21 anos, o mesmo Sarney se encontra no centro de um escândalo em que, segundo juristas ouvidos pelo Estado, foram atropelados princípios básicos da Constituição que o ex-presidente e agora senador jurou defender.
"Não há dúvida de que os atos secretos atropelaram princípios constitucionais como os da moralidade, transparência, impessoalidade e eficiência", disse Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP).
Os chamados atos secretos, cuja existência foi revelada pelo Estado em 10 de junho, são decisões administrativas tomadas pela cúpula do Senado sem que fosse respeitada a norma da publicação em um boletim interno. Nada menos do que 663 atos ficaram ocultos de 1995 a 2009. Parte deles estabelecia benesses para políticos e servidores da Casa.
Segundo especialistas, o Senado atuou na ilegalidade, e os atos podem ser considerados inválidos, mesmo que sejam publicados agora e com data retroativa. E, caso se comprove que o sigilo era determinado pelos próprios senadores, ficará caracterizada a quebra de decoro parlamentar - falta punida com a cassação de mandato.
"Uma coisa é convalidar uma irregularidade com a publicação de um ato que havia ficado inédito por uma razão justificável, por algum engano ou esquecimento. Não me parece que esse seja o caso", disse Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia, entidade que defende, entre outras bandeiras, a "total transparência" no exercício do poder.
"A Constituição diz que não é compatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas do mandato ou o recebimento de vantagens indevidas", observou André Ramos Tavares, professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Mas ele ressalvou que não se sabe se há senadores diretamente envolvidos ou se a responsabilidade é de diretores.
João Antonio Wiegerinck, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vê como afrontas à Constituição - principalmente ao princípio da moralidade - tanto o rito secreto que envolveu as medidas quanto seu teor: as nomeações de parentes de políticos para cargos comissionados, por exemplo.
CONCEITOS
O artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública, em qualquer dos Poderes, deve obedecer aos princípios de "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Esses termos não estão claramente definidos na Constituição e sua interpretação envolve subjetividade.
O choque entre os preceitos constitucionais e a prática da nomeação de parentes e amigos por atos secretos, no entanto, fica evidente com a conceituação de "impessoalidade" feita pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em uma de suas obras: "No princípio da impessoalidade se traduz a ideia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis".
Partiu do mesmo Celso de Mello, no último dia 25, uma crítica indireta às práticas secretas do Senado: "Ainda, infelizmente, lamentavelmente, se evidenciam relações antagônicas e conflituosas que tendem a patrimonializar a coisa pública, confundindo-a com a esfera privada de terceiros", disse ele, durante homenagem ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
INTERFERÊNCIA DE LULA
Os especialistas ouvidos pelo Estado se dividiram em relação a uma possível violação de outro princípio constitucional, o da independência dos Poderes. Se a crise é do Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria praticando uma ingerência indevida ao mobilizar sua base para evitar a queda de Sarney?
Para Rodrigues do Amaral, da OAB, a resposta é sim. Ele afirma que Lula age dessa forma porque o Congresso, após a criação do instrumento das medidas provisórias, "se transformou em uma secretaria ratificatória dos atos do Executivo". O juiz Barros Vidal discorda: "Não creio que o princípio da independência dos Poderes esteja sendo deixado de lado. A ação do presidente se dá nos limites da política. O que podemos questionar é o caráter republicano dessa interferência."