Título: ANP fará os leilões de blocos do pré-sal
Autor: Goy, Leonardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/07/2009, Economia, p. B7

Ideia de deixar a tarefa sob responsabilidade da nova estatal foi abandonada por medo da reação dos investidores

Leonardo Goy, BRASÍLIA

Os leilões dos blocos de exploração e produção de petróleo na camada pré-sal deverão ser feitos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e não pela nova empresa estatal a ser criada para administrar as reservas do óleo. A informação foi dada à Agência Estado por três fontes do governo, sendo que uma delas participou na segunda-feira da reunião ministerial com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na reunião, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciaram aos colegas as linhas gerais do marco regulatório que vai reger a produção no pré-sal. Será criada uma uma empresa estatal só para cuidar das reservas e um fundo social para investir os recursos que cabem à União em saúde e educação.

Num primeiro momento, os integrantes da comissão interministerial que está elaborando o novo modelo queriam que a tarefa de realizar os leilões do pré-sal fosse passada para a nova estatal. A ideia em discussão era que, como no pré-sal o governo quer implantar um novo regime de exploração, chamado de partilha, seria conveniente dar à nova estatal competência para fazer os leilões.

Essa proposta, no entanto, foi abandonada diante da avaliação que a realização dos leilões pela nova empresa teria má repercussão entre os investidores. A ANP tem experiência em leilões e cabe a ela, hoje, fazer as rodadas de licitação dos blocos de exploração e produção de petróleo, que são operados no sistema de concessão. O enfraquecimento da ANP poderia gerar temor nos investidores, que veem as agências reguladoras como órgãos mais protegidos contra desmandos políticos.

Os leilões do pré-sal terão algumas singularidades em relação aos atuais leilões. Como a exploração do pré-sal será feita no regime de partilha (no qual o óleo pertence à União e a empresa selecionada é remunerada a partir de um porcentual fixo da receita ou do óleo), o critério para escolher os vencedores deverá ser diferente do atual. A ideia é que seja declarada vencedora a empresa ou o consórcio que, na disputa por um bloco, oferecer à União a maior fatia da futura produção. No sistema de concessão leva o bloco quem oferecer à União o maior valor de bônus. Ou seja, ganha quem pagar mais.

Outra diferença deverá ser relativa à assinatura do contrato. Hoje, quem assina os contratos de concessão com as petroleiras é a ANP. No pré-sal, as empresas assinarão a papelada diretamente com o Ministério de Minas e Energia.

"ÁREAS ESTRATÉGICAS"

Ao sair da reunião ministerial, na segunda-feira, Lobão disse que o sistema de partilha será aplicado no pré-sal e em "áreas estratégicas", que seriam outros campos com grandes reservas. Com a medida, o governo tenta abrir uma brecha para garantir que não será necessário fazer outras modificações na lei se forem descobertas reservas gigantes fora do pré-sal.

A definição de uma área estratégica poderia ser feita, por exemplo, a partir do estabelecimento de uma quantidade mínima de barris de petróleo em potencial. Mas isso ainda não está definido, segundo disse uma fonte governamental.