Título: Plano coletivo terá 1 reajuste por ano
Autor: Leite, Fabiane
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/07/2009, Vida&, p. A17

Agência publica regras para contrato de empresas e por adesão; rescisão sem motivo pode ser feita após 12 meses

Fabiane Leite

Os planos de saúde coletivos, aqueles ofertados por empregadores e associações, só poderão aumentar o preço uma vez por ano e não mais a qualquer momento. Mas as operadoras continuam livres para aplicar o aumento que quiserem, o que foi criticado por defensores dos consumidores.

Esses planos, que são a maioria do mercado (72,5% dos 41,4 milhões de brasileiros com planos de assistência médica têm esse tipo de convênio), também estão proibidos de finalizar os contratos a qualquer momento. As mudanças passam a valer em 30 dias.

Não poderão receber novos usuários os planos que não se adaptarem às novas regras. As novas medidas, anunciadas ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), preveem regras para os planos por adesão, determinando que somente associações e sindicatos, entidades que têm real representatividade, poderão ofertá-los. Nos últimos anos, grupos com nenhuma representatividade vinham ofertando planos baratos que, após captar usuários, sofriam grandes aumentos que impediam a manutenção dos clientes. Caberá às operadoras de convênios atestar a legitimidade das entidades.

"Estamos fulminando aqueles planos que são falsos coletivos", disse Eduardo Salles, diretor de fiscalização da agência.

Para entidades de defesa dos consumidores, no entanto, as alterações são "cortina de fumaça" para problemas que ainda permanecerão no setor. "O principal problema é o reajuste não regulado", diz Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo. A própria FenaSaúde, que reúne operadoras e considerou as medidas positivas, alertou que poderá ser ruim a concentração de aumentos em uma só data.

Segundo Salles, no entanto, os reajustes têm sido descendentes e uma outra medida dará mais poder de fogo às negociações entre empresas e associações e operadoras de planos: a agência incentivou que empresas de diferentes setores, por exemplo uma indústria química e uma indústria alimentícia, unam-se para comprar planos no mercado, contratando uma empresa para administrá-lo.

Daniela, porém, enfatiza que a nova regulamentação, instituída via resoluções normativas da agência, ainda deixou brechas para que outras entidades, além de sindicatos e associações, possam ofertar planos, desde que solicitem à agência.

"Até entidades de estudantes poderão ofertar convênios médicos. Além disto, não há limite para o número de usuários dos planos coletivos. Você ainda pode ter ?planinhos? só com três pessoas", diz Daniela, ressaltando que isso traz mais fragilidade na hora de negociar com os convênios.

O Idec alerta ainda que medidas como o estabelecimento de que cobranças sejam feitas só às empresas ou associações, e não aos usuários, podem dificultar a aplicação do Código de Defesa dos Consumidores em eventuais disputas entre usuários e operadoras.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Carências em planos empresariais e por adesão (ofertados por sindicatos, associações): Não pode haver carência para planos que tenham a partir de 30 pessoas. Antes, o limite era de 50 pessoas. A prática foi vetada nos planos por adesão, desde que o usuário ingresse 30 dias após o contrato

Cobertura parcial ou plano mais caro (agravo) para doenças preexistentes em planos empresariais: Proibida para planos a partir de 30 beneficiários. Antes, o limite era de 50 usuários. A prática foi permitida nos planos por adesão

Rescisão: Só pode ocorrer nos planos coletivos, sem motivação, após 12 meses de vigência e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias

Reajuste: Nenhum contrato coletivo poderá receber reajuste por variação de custos em periodicidade inferior a 12 meses

Cobrança: Nos planos coletivos, não pode mais ser feita diretamente ao usuário, mas só da empresa

Falsos coletivos: Foram definidas as entidades, como sindicatos, que podem ofertar planos

Contratação: Estímulo para que várias empresas se juntem para contratar planos

Dependentes: Podem ficar no plano familiar quando o titular sai