Título: Senado aprova nova lei de adoção de crianças
Autor: Scinocca, Ana Paula
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/07/2009, Vida&, p. A18

Projeto reforça a chance de menor permanecer com parente próximo

Ana Paula Scinocca

O Senado aprovou ontem em plenário a Lei Nacional de Adoção. O texto estabelece o conceito de "família extensa", ou seja, aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar, esgotando essa possibilidade antes da adoção e incluindo a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos) com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade. Para começar a vigorar, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto também define a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. O texto é centrado ainda na desburocratização do processo de adoção, unificando as regras em todo o País e estimulando a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes - como adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiência física e ou com problemas de saúde.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara a um projeto (nº 314/04) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Antes da apreciação pelo plenário do Senado, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Direitos Humanos. Em ambas, foi relatado pelo líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), que comemorou a aprovação.

"A criação do conceito de família extensa é uma medida que fortalece os mecanismos para que a família da criança ou do adolescente tenha o poder do contraditório, de opinar, de buscar solução que garanta a permanência no seio familiar, e não necessariamente com os pais biológicos", disse Mercadante.

A nova lei nacional permite ainda que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Não há restrição nem menção à adoção por homossexuais. Segundo senadores, caberá aos juízes avaliarem caso a caso.

O texto estabelece ainda que irmãos, em princípio, devem permanecer juntos na adoção. A separação, diz o projeto, só poderá acontecer quando houver situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um irmão sobre o outro. É prevista ainda a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados.

Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do País interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nas listas internas. Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 22 mil candidatos, enquanto cerca de 3 mil crianças esperam pela adoção. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.

A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.

A adoção internacional será possível, diz o projeto, somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior.

A medida está de acordo com a Convenção de Haia no que se refere à proteção a crianças para a adoção internacional.

O QUE DIZ O TEXTO

Cria o conceito de família extensa: O projeto aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar. Inclui a possibilidade de a criança ficar com parentes próximos com os quais convive ou mantém vínculos

Aperfeiçoamento da adoção: Determina a preparação prévia dos postulantes à adoção e acompanhamento no pós-acolhimento. Uniformiza regras no País

Estímulo: Estimula adoção de crianças comumente preteridos - adoção inter-racial e de portador de deficiência, por exemplo.