Título: Sociedade terá de contribuir
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Fonte: O Estado de São Paulo, 17/07/2009, Vida, p. A18

Para senador, nova lei precisará da ajuda da Justiça

Ana Paula Scinocca, BRASÍLIA

A aprovação da Lei Nacional de Adoção pelo Congresso, que visa a desburocratizar e padronizar o processo no País, é "uma conquista significativa", segundo a relatora da matéria na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), mas ainda "um pontapé inicial".

A proposta foi aprovada anteontem, depois de dois anos de tramitação no Congresso, e seguiu para sanção presidencial.

Entre as principais modificações que a lei traz estão a criação do conceito de "família extensa", que permite que a criança fique com parentes próximos (como avós, tios e primos), o estabelecimento de prazo máximo de dois anos de uma criança em um abrigo e a unificação das regras de adoção com a constituição de um cadastro único. "Vai acabar aquela história de um casal se inscrever para adoção no Paraná e, lá sendo difícil, também entrar na fila em outro Estado", disse o senador Aloizio Mercadante, líder do PT no Senado e relator da matéria nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).

A nova lei também reduz a idade mínima para adoção de 21 para 18 anos, permite que o adotado e seus descendentes tenham acesso às informações sobre seus pais biológicos e explicita a possibilidade de pais biológicos indicarem à Justiça as pessoas que adotarão seus filhos. Há ainda um eixo específico que pretende estimular a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos: adoção inter-racial, de crianças maiores, daquelas com deficiência ou problemas de saúde.

Atualmente, cerca de 22 mil pessoas estão na fila para a adoção no Brasil (mais informações nesta página). "Estamos fazendo uma lei para as crianças. A Justiça e a sociedade terá de fazer a sua parte", disse Maria do Rosário. Ela admitiu que para convencer pessoas a adotarem crianças com outros perfis que não seja o tradicional - com pouca idade, sem irmãos - será preciso trabalho árduo.

Um dos pontos considerados prioritários da nova lei, o que estabelece limite máximo de dois anos para que as crianças fiquem em abrigos, vai requerer, reconhece a deputada, celeridade da Justiça. "No Rio Grande do Sul, em geral, as crianças ficam de três a cinco anos em um abrigo, o que faz com que elas cresçam sem referencial familiar. Há abandono familiar e institucional", lamenta. "O juiz que acompanha de perto a situação das crianças infratoras terá também de acompanhar de perto a situação das abrigadas por ausência de família", ressaltou Mercadante.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara a um projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).

Ela, que adotou uma menina, assim como o deputado João Matos (PMDB-SC), autor de projeto anexado à matéria, observou que o Ministério Público terá de fazer sua parte, bem como todos os envolvidos após a regulamentação da lei. E adverte que o governo tem de agir. Uma das formas seria o engajamento em uma campanha que incentivasse a adoção.

A LEI NACIONAL DE ADOÇÃO

Eixos: O projeto aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar, incluindo a possibilidade de a criança ficar com parentes próximos. Também define a redução do tempo de permanência nos abrigos: no máximo 2 anos, e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. A lei deixa explícita a possibilidade de pais biológicos indicarem à Justiça as pessoas que adotarão seus filhos. Os filhos adotados e descendentes poderão saber quem foram os pais biológicos. A idade mínima para adotar cai de 21 para 18 anos

Algumas lacunas: O projeto não define como todas as medidas podem vir a ser postas em prática. No caso da redução do tempo de permanência nos abrigos, por exemplo, há apenas a menção de que o prazo não pode ultrapassar 2 anos, salvo necessidade fundamentada por autoridade judiciária. O abrigo deve encaminhar relatórios a cada 6 meses para a autoridade judiciária, que deve ser imediatamente comunicada se a criança puder ser reintegrada à família