Título: Preço diferente causa polêmica
Autor: Nakagawa, Fernando; Sobral, Isabel
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/07/2009, Economia, p. B6

Procon se opõe à cobrança maior para cartões

Fernando Nakagawa e Isabel Sobral

As taxas, os custos operacionais e o prazo de 30 a 40 dias para que um pagamento feito com cartão de crédito entre no caixa dos lojistas são os pontos que colocam o dinheiro de plástico no centro de uma polêmica: permitir ou não que as lojas fixem preços diferentes para um mesmo produto, dependendo da forma de pagamento.

A polêmica põe de lados opostos os órgãos de defesa do consumidor, como Procons, e de defesa da concorrência, como as Secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (Seae). Nos últimos dias, com a aprovação pelo Senado de uma emenda ao texto da Medida Provisória 460 estabelecendo condições para a cobrança de preços diferentes, o debate reacendeu com força. A emenda é um "contrabando" na MP que tratava originalmente da concessão de benefícios fiscais para as construtoras no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A MP retornou à análise da Câmara dos Deputados.

Essa foi uma nova tentativa do senador Adelmir Santana (DEM-DF) de criar condições para as cobranças diferenciadas em cartões e à vista. O senador já havia conseguido aprovar no Senado, ano passado, um projeto de lei com as mesmas características da emenda. A proposta, entretanto, não avançou na Câmara. Ele argumenta que o impedimento para a diferenciação dos preços faz o produto ficar mais caro para os consumidores. "O que acontece hoje é que o comércio equaliza os preços para cima. Se algo é vendido por R$ 100 é porque o lojista imagina que o cliente vai pagar com o cartão, tanto que há desconto se for pagar à vista", afirmou o parlamentar. O Banco Central (BC), a Seae e a SDE apoiam a permissão para a cobrança diferenciada sob o argumento de que isso deve estimular a concorrência.

A permissão para a cobrança diferenciada de preços pelos lojistas vai alterar o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que proíbe expressamente essa medida. Os Procons defendem a manutenção do texto atual do código porque o cartão é encarado como pagamento à vista. O assistente da direção do Procon de São Paulo, Carlos Alberto Nahas, explicou que o cartão é assim entendido porque ao usá-lo em uma compra, o consumidor quita sua obrigação com o fornecedor direto que é o lojista. "Dessa forma, ele é como o dinheiro, um pagamento à vista", afirmou Nahas. Já o cheque é uma ordem de pagamento, que pode inclusive ser suspensa pelo titular.