Título: Mudança na Lei 8666/93
Autor: Rodrigues, Alexandre
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/08/2009, Nacional, p. A8

que foi negociado entre o Planalto e o Senado

Como é hoje

Pela Lei Federal 8.666/93, primeiro deve ser analisada toda a documentação do interessado na licitação, definindo se a empresa está ou não apta a concorrer. Depois é verificada a proposta de preço.

O problema é que as empresas desclassificadas entram com processos judiciais, fazendo com que a licitação se arraste numa longa batalha judicial

Como pode ficar

Será permita a inversão de fases. Por exemplo: primeiro serão classificadas as três empresas que ofereçam o melhor preço. Somente a partir daí é que será avaliada a documentação, como habilitação jurídica e regularidade fiscal.

Serão estipulados valores para que as licitações de obras e serviços de engenharia possam ser feitas por meio do pregão eletrônico. Apenas a licitação com valores estimados em até R$ 500 mil deverá ser obrigatoriamente feita pelo pregão