Título: Interpretação do Tratado de Itaipu sobre venda de energia pode mudar
Autor: Landim, Raquel
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/07/2009, Economia, p. B8

Brasil estuda ""troca de notas"" com o Paraguai, para permitir que a Ande comercialize energia no mercado livre

Raquel Landim

O governo estuda alterar, excepcionalmente, por um prazo de tempo definido, a interpretação de dois dos principais artigos do Tratado de Itaipu, para permitir que a estatal paraguaia Administração Nacional de Energia (Ande) venda energia produzida pela usina binacional no mercado livre brasileiro.

Uma fonte envolvida nas negociações jurídicas informa que seria uma saída para manter a integridade do tratado e, ao mesmo tempo, atender a reivindicação paraguaia, conforme acordo selado pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Lugo no sábado passado. A mudança de interpretação terá de ser aprovada pelo Congresso.

Uma hipótese é fazer uma troca de notas entre Brasil e Paraguai, colocando em exceção os artigos 13 e 14 por um prazo. Os artigos regem o direito de aquisição da energia. Segundo o artigo 13, a energia da usina "será dividida em partes iguais entre os dois países", garantindo o "direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo 14, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu consumo próprio".

Seria um "encontro de vontades temporário", sem mexer na redação do tratado. Para o Brasil , é necessário estabelecer um prazo para não romper definitivamente com o documento.

Segundo o professor de direito internacional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rabih Ali Nasser, esse artigo deixa claro que o Brasil tem direito a adquirir toda a energia que Itaipu produz e não for consumida pelo Paraguai, ou vice-versa. É isso que impede a reivindicação paraguaia de vender a energia de Itaipu para terceiros países.

O artigo 14 diz que a aquisição da energia de Itaipu "será realizada pela Eletrobrás e pela Ande, que poderão fazê-la por intermédio das empresas ou entidades brasileiras ou paraguaias que indicarem". A interpretação atual é que a Eletrobrás compra a energia utilizada no Brasil, e a Ande adquire o que for consumido no Paraguai.

"É a interpretação óbvia, mas não é preto no branco. Pela redação do artigo 16, existe uma brecha", diz Eduardo Felipe Matias, sócio do escritório L.O. Baptista Advogados. Ele avalia que uma interpretação diferente não viola o tratado. "Não é tão grave em termos jurídicos, porque não é contra a letra, mas vai contra a prática." Para Nasser, a solução em estudo é "engenhosa", porque a troca de notas dá legitimidade à nova interpretação. E estabelecer um prazo é uma estratégia brasileira. "Alterar a interpretação e não a redação é uma atitude sensata."

O Tratado de Itaipu foi assinado em 26 de abril de 1973. Na época, os artigos 13 e 14 tornaram viável o empreendimento, porque garantiram aos bancos que o Brasil compraria toda a energia da usina. O que era dever, virou agora um disputado direito.

A Convenção de Viena, que rege tratados internacionais, estabelece o respeito às "práticas reiteradas". No caso de Itaipu, diz a fonte, significa que é preciso consultar os parlamentares antes de alterar uma interpretação em vigor há 36 anos. Também será preciso mudar a regulamentação do tratado, como as leis nº 5.899, de 1973, e nº 10.438, de 2002, que apontam a Eletrobrás como única comercializadora da energia de Itaipu no Brasil. O reajuste do valor pago ao Paraguai por ceder a energia - de R$ 120 milhões para R$ 360 milhões - também vai ao Congresso.