Título: STF mantém monopólio postal dos Correios
Autor: Gallucci, Mariangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/08/2009, Economia, p. B10

Mas empresas privadas poderão transportar encomendas e objetos

Ao julgar ontem ação que questionava o monopólio dos Correios, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as empresas privadas podem fazer o transporte de encomendas e objetos. Pela decisão, os Correios têm o monopólio do transporte de cartas, cartões e malotes, mas não das encomendas. Ao final do julgamento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou que cartões de crédito e talões de cheque podem ser considerados encomendas e, portanto, poderiam ser transportados por empresas privadas. No entanto, nem todos os integrantes do STF entendem que o tribunal pacificou as dúvidas sobre se as empresas privadas podem transportar cartões e talões. Conforme o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão não deixou isso claro. Esse é um dos principais pontos de disputa entre os Correios e as empresas privadas.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, e o presidente dos Correios, Carlos Henrique Custódio, disseram que a entrega de todo tipo de correspondência comercial - incluindo boletos, cartões e talões de cheque, bem como contas de luz, água e outro serviços públicos - continuam sob responsabilidade exclusiva da estatal. O assunto deverá ser novamente analisado pelo Supremo quando chegarem ao tribunal ações sobre disputas específicas pelo mercado de entregas, envolvendo, inclusive, inquéritos abertos por suposta violação ao monopólio dos Correios.

O julgamento foi bastante complicado. Ao final, os próprios ministros e alguns advogados tinham dúvidas sobre seus reflexos. Gilmar Mendes afirmou que o impasse é uma demonstração da necessidade de o Congresso Nacional aprovar nova lei postal, regulamentando o transporte de correspondências e encomendas.

O STF começou a julgar em 2005 a ação, que foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed). Interrompido por pedidos de vista, o julgamento terminou na segunda-feira empatado em 5 a 5. Como houve empate, foi impossível proclamar o resultado. Ontem, os integrantes do STF voltaram a discutir o caso e o ministro Carlos Ayres Britto reajustou o seu voto, fazendo com que o placar fosse alterado para 6 a 4.

A maioria dos ministros concluiu que cartas, cartões-postais e malotes só podem ser transportados e entregues pelos Correios. Mas, segundo eles, não há crime quando transportadoras privadas entregam encomendas e outros tipos de correspondência. A lei previa pena de até dois meses de detenção ou pagamento de multa para quem fizesse esse tipo de transporte.