Título: Câmara aprova MP que trata do crédito-prêmio do IPI
Autor: Otta, Lu Aiko
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/08/2009, Economia, p. B12

Lei do "Minha Casa" traz de carona acordo que ainda será julgado pelo STF

Os exportadores venceram uma batalha ontem na Câmara dos Deputados, com a aprovação, por 206 votos a favor e 162 contra, da Medida Provisória 460. Ela trata da tributação das construtoras participantes do programa "Minha Casa, Minha Vida", mas trouxe de "carona" vários artigos regulando um acordo entre governo e exportadores em torno do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Trata-se de um incentivo fiscal criado nos anos 1960 para estimular o comércio exterior, cuja extinção ou não está sub judice - em discussão no Judiciário. É um dos maiores "esqueletos" fiscais do momento. O acordo, porém, ainda não é líquido e certo,já que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai julgar a questão a partir do próximo dia 12. A iminência do julgamento fez com que o líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), se posicionasse contra o acordo com os exportadores. Ele alertou para riscos de problemas com a Justiça. Deixando clara a divisão na base do governo, o líder do PT na Câmara, Cândido Vacarezza (SP) encaminhou voto a favor do acordo.

O temor de Fontana é compartilhado por integrantes do governo. "Imagina se a gente fecha o acordo e depois a Justiça nos dá ganho de causa", comentou um integrante da equipe econômica. "Vai ser um escândalo." Essa preocupação pode levar o presidente Lula a vetar, em todo ou em parte, os artigos que contêm o acordo.

Não é por outra razão que o diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca, classificou como o maior desafio daqui por diante a compatibilização das posições entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Ele pretende iniciar ainda hoje um diálogo com o STF, para pedir que a decisão do tribunal não se choque com a decisão do Congresso.

O texto aprovado ontem pela Câmara prevê que o governo reconhecerá como correto o uso do crédito-prêmio até 31 de dezembro de 2002. É uma data diferente da que vem sendo defendida pela União nos tribunais, que é 1983. Em troca desse prazo mais longo, os exportadores abrem mão de cobrar créditos posteriores a 2002.

Nas contas dos exportadores, o governo terá a pagar cerca de R$ 70 bilhões. Desses, R$ 50 bilhões já teriam sido compensados com base em decisões judiciais, o que deixa um saldo de R$ 20 bilhões a ser recebido. Esses recursos podem ser utilizados para quitar dívidas próprias ou de terceiros. Para tanto, os créditos seriam convertidos em títulos públicos.

O deputado André Vargas (PT-PR), relator da MP 460, disse que fez alterações no texto aprovado no Senado. A primeira é proibir que os títulos públicos referenciados no crédito-prêmio sejam convertidos em dinheiro. Outra mudança foi elevar a tributação do IR nos papéis de 15% para 25%. O relator ainda determinou que os créditos tributários só podem quitar dívidas de terceiros vencidas até 31 de dezembro de 2002. No caso de débitos próprios, poderão ser quitadas dívidas posteriores a essa data.

Numa última alteração, o deputado tirou um artigo aprovado pelo Senado que previa que o crédito-prêmio poderia ser utilizado até 31 de dezembro de 2004, caso a empresa não fizesse programas de demissão voluntária. Outro ponto polêmico era a possibilidade de o comércio cobrar preços diferenciados em mercadorias pagas à vista ou com cartão. André Vargas retirou essa possibilidade.

A MP 260 cria incentivos às construtoras no programa "Minha Casa Minha Vida". A tributação federal caiu de 7% para 1% (no caso das que construírem casas para a faixa de até 3 salários mínimos) ou para 6% (para as que atenderem às faixas acima de 3 até 10 salários mínimos).

NÚMEROS

R$ 70 bilhões é quanto os exportadores calculam que o governo terá de desembolsar

R$ 50 bilhões é quanto já teria sido compensado com base em decisões judiciais

R$ 20 bilhões é o saldo que resta. Esses recursos podem ser utilizados para quitar dívidas próprias ou de terceiros. Para isso, os créditos seriam convertidos em títulos públicos