Título: Justiça mineira adota atos secretos
Autor: Kattah, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/07/2009, Nacional, p. A10
Entre 1989 e 2008, pelo menos 102 atos foram editados; a lista inclui ordens de serviços, portarias e resoluções
A prática da edição de atos secretos não está restrita ao Senado e também foi adotada pela Justiça mineira. Em um período de duas décadas, de 1989 até o ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) editou pelo menos 102 atos normativos "reservados", ou seja, que não foram publicados. Entre os atos estão ordens de serviço, portarias e resoluções.
Conforme o próprio TJ-MG, 12 resoluções reservadas à presidência do tribunal, nos anos de 1989 e 1990, regulamentaram vencimentos de magistrados, sendo que uma regulamentou a conversão em espécie de férias-prêmio para juízes, desembargadores e servidores.
O vencimento de magistrados também é objeto de uma portaria (494/1989), reservada à presidência. No ano seguinte, em 1990, uma outra portaria (612) restrita à chefia do tribunal, que disciplinou a utilização de veículos oficiais, não foi publicada. Medidas secretas trataram, ainda, de comissões sindicantes e férias de servidores e da 1ª instância da Justiça.
O Estado obteve na última semana uma lista com os números dos 102 atos reservados. No entanto, por meio de consulta pela internet, na página do TJ-MG, o conteúdo dessas determinações ou decisões não está disponível para esclarecimentos.
Além da presidência, alguns atos do tribunal mineiro aparecem como restritos à diretoria-geral da corte. No período, 12 desembargadores passaram pela presidência do TJ-MG.
CONSTITUIÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressaltou ontem que a publicação dos atos é regida pelo artigo 37 da Constituição Federal, que fixa os princípios inerentes à administração pública, entre eles o da publicidade.
Conforme representantes do colegiado ouvidos pela reportagem, não há nenhuma hipótese de o princípio da publicidade não ser respeitado em caso de ônus aos cofres públicos, por exemplo.
O conselho, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que não tem conhecimento de nenhuma denúncia envolvendo atos reservados do Tribunal de Justiça mineiro, mas destacou que uma investigação poderá ser aberta pela corregedoria caso a informação seja confirmada.
Fontes do Ministério Público Estadual informaram, também, que poderão requerer informações sobre os atos normativos secretos, caso seja encaminhada alguma representação ao órgão.
?PROCEDIMENTOS INTERNOS
Em nota de esclarecimento, o TJ-MG informou ontem que, em regra geral, os atos reservados "trataram de procedimentos internos, em cumprimento à legislação vigente ou decisões judiciais, destinados a orientar os serviços internos ou outras questões, cuja publicação oficial não é exigida por lei".
Conforme as explicações apresentadas pelo tribunal, na maioria dos casos os efeitos desses atos já teriam sido revogados, "em função de novas leis, decisões judiciais ou administrativas".