Título: Sigilo não protege o crime, alerta Miro
Autor: Bramatti, Daniel
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/08/2009, Nacional, p. A8

Para deputado, doutrina consagra entendimento sobre gravações

Ao criticar a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de censurar o Estado, a pedido do empresário Fernando Sarney, impedindo-o de divulgar informações de um processo em segredo de Justiça, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) recorreu aos ensinamentos do jurista Nelson Hungria, segundo o qual "o sigilo não protege o crime".

Miro receberá hoje o Prêmio da Associação Nacional de Jornais (ANJ) de Liberdade de Imprensa, por ter sido autor da ação no Supremo Tribunal Federal que resultou no fim da Lei de Imprensa, herdada do regime militar. A premiação será em Brasília, durante jantar comemorativo dos 30 anos da ANJ.

"A doutrina e a jurisprudência já consagravam que o sigilo não protege o crime", disse o deputado, ao afirmar que seu entendimento é anterior à Constituição de 1988. Segundo ele, a nova Carta, por sua vez, combinou "os princípios que regem a administração pública e o direito do povo à informação sobre os desvios de conduta de autoridades".

Miro insiste em que o debate que vem sendo travado, renovado com a censura imposta ao Estado, "está levando à percepção de que a divulgação é útil à população". "A publicidade dos fatos apurados em um processo tem utilidade social", alerta.

O parlamentar recorre a exemplo mais recente para mostrar que não é a imprensa quem deve ser culpada ou punida pelo vazamento de informações que estavam em segredo de Justiça. Cita o caso da divulgação de conversa telefônica entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), no ano passado.

"Colocado diante da transcrição da gravação da sua conversa com o senador Demóstenes, o ministro Gilmar Mendes deu entrevista e não tentou impedir a divulgação. A indignação dele se voltou para a violação do telefonema, que no caso não foi feita com autorização judicial, portanto foi criminosa, o que é até mais relevante", anotou.

Miro lembra também que os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou desvios no governo Fernando Collor de Mello (CPI do Collor), respaldados em jurisprudências do então Tribunal Federal de Recursos - substituído pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ) - "revelou dados de contas bancárias que comprovavam a prática de crimes".

"Foi com esta saudável revelação que exibimos as provas da existência de contas fantasmas, abastecidas pelo Paulo Cesar Farias, o PC Farias", observou.

O deputado, que começou a vida profissional como jornalista e chegou a ser Ministro das Comunicações, defende que não são os jornalistas que quebram o segredo de Justiça. "O jornalista não participa da quebra de sigilo. O jornalista divulga fato relevante, de interesse público, que revela a prática de violações à Constituição e às leis."

Miro Teixeira vai mais além. "O sigilo legal previsto nos Códigos de Processo, cuja violação é punível no Código Penal, é dever do servidor que o guarda. A partir do momento em que o funcionário encarregado da guarda do segredo o viola, não há mais como inculpar quem quer que seja pela divulgação das transgressões", explica.

Para o parlamentar, isto não significa, como muitos temem, "um sinal verde para divulgar fatos da intimidade ou da vida privada", porque estes são protegidos como direitos invioláveis pela Constituição.

"Aliás, não interessa a ninguém saber de fatos da intimidade ou da vida privada de quem quer que seja. O que interessa, e assim foi feito pelo Estadão, é a divulgação do desacato aos princípios constitucionais que regem a administração pública", afirma.