Título: Aprovado projeto que beneficia todas as religiões
Autor: Gonçalves, Alexandre
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/08/2009, Vida &, p. A18

Texto, que segue para o Senado, tem conteúdo parecido ao acordo entre Brasil e Vaticano; artigos tratam de ensino religioso e concessão de isenção

Além do acordo entre Brasil e Vaticano, a Câmara dos Deputados também aprovou anteontem à noite um projeto de lei que regulamenta de modo semelhante a relação entre o Estado e todas as religiões do País. Agora, as duas propostas seguem para o Senado. Se aprovadas, bastará a sanção presidencial para virarem lei.

Sob protestos do PSOL e do PPS, o plenário aprovou, em votação simbólica, o texto do convênio com a Santa Sé, após a costura de um acordo com a bancada evangélica para aprovar o Projeto de Lei nº 5598/2009, conhecido como Lei Geral das Religiões.

O texto do projeto é muito semelhante ao do convênio com a Igreja Católica. O acordo, por exemplo, garante que "a Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as instituições eclesiásticas (enumeradas no início do artigo, como dioceses e ordens religiosas)". O projeto de lei adota uma forma mais geral: "As denominações religiosas podem livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições".

Temas como o reconhecimento civil do casamento religioso, as isenções fiscais e a não equiparação dos vínculos eclesiásticos com vínculos trabalhistas também são pontos comuns entre os dois textos.

Há diferentes nuances no tratamento para o ensino religioso. As duas propostas asseguram que a disciplina, de matrícula facultativa, deve figurar "nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". Mas o acordo prevê o ensino de uma religião específica, escolhida pelos pais da criança. "No projeto de lei, o ensino religioso não está associado a um credo", afirma o autor do projeto, deputado George Hilton (PP-MG). "É um estudo histórico das religiões."

Para Hilton, todos os credos serão englobados na lei. "Também a Igreja Católica", afirma.

"Na prática, se aprovadas, as duas propostas terão um peso semelhante no ordenamento jurídico brasileiro", afirma o professor de direito constitucional da Universidade Mackenzie João Antônio Wiegerink.

De modo quase idêntico, os dois textos garantem o reconhecimento pelo Estado das personalidades jurídicas eclesiásticas - comunidades religiosas, por exemplo, não precisariam criar associações civis para receber benefícios de governos.

Da mesma forma, a cooperação do Estado para a conservação do patrimônio histórico sob tutela das instituições religiosas é estendido a todos os credos, bem como a atenção espiritual dentro das Forças Armadas.

Wiegerink explica que, em sua maioria, os artigos do acordo e do projeto de lei reúnem dispositivos já dispersos em diversas leis brasileiras. "Não seria necessário criar uma lei só para isso", aponta o advogado.

Para o deputado Hilton, os direitos já são, de alguma forma, contemplados no ordenamento jurídico atual. "Mas é conveniente reuni-los em uma única lei para torná-los mais claros e facilitar sua aplicação."

SOBRE O PROJETO DE LEI

Casamento: Reforça a validade civil do casamento religioso

Educação: O ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental é defendido pelo projeto, mas sem espaço para proselitismo

Trabalho: Estabelece que o vínculo contraído por fiéis consagrados é de caráter religioso e não gera obrigações trabalhistas

Patrimônio: O Estado deve proteger o patrimônio cultural das instituições religiosas

Culto: Permite manifestações na via pública, desde que não "contrariem a ordem e a tranquilidade"