Título: O Imposto de Renda da poupança
Autor: Macedo ,Roberto
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/09/2009, Espaço Aberto, p. A2

O governo federal anunciou nova forma de tributar os juros dos depósitos de poupança das pessoas físicas, em substituição à que divulgou em maio, engavetada desde então.

Da primeira vez a tributação seria a de um Imposto de Renda (IR) sobre os juros da poupança de pessoas físicas, a partir de 2010. As jurídicas com fins lucrativos já pagam IR sobre a poupança, um assunto desprezado no noticiário, mas que tem implicações para a nova proposta, como mostraremos abaixo. A cada mês o novo IR seria pago pelas pessoas físicas com saldos médios mensais acima de R$ 50 mil, e as alíquotas sobre os rendimentos, do que excedesse esse valor, aumentariam à medida que a Selic caísse para taxas abaixo de 10,5% ao ano, conforme tabela que veio com o anúncio da tributação. Como regra geral, a cobrança viria a posteriori, na declaração anual do IR, ou seja, a partir de 2011. Assim, dependeria também da alíquota da classe de rendimento em que o contribuinte se enquadrasse nessa declaração. A chamada Taxa Referencial (TR), que também integra o rendimento da poupança, continuaria isenta, qualquer que fosse o valor do saldo.

A nova proposta mantém a cobrança mensal do IR a partir de 2010 apenas para os juros dos saldos acima de R$ 50 mil e estabelece para tanto uma alíquota única de 22,5%. A cobrança será na fonte, quando do crédito dos rendimentos, mas se o poupador tiver mais de uma conta, e de tal forma que seus saldos médios superem R$ 50 mil por mês, a cobrança será feita na declaração de ajuste anual, mas sempre sobre os juros do montante que exceder esse valor.

Como o leitor perceberá, o último parágrafo tem menos palavras do que o penúltimo, o que mostra que a nova proposta é mais simples. De fato, é e tudo indica que o governo cedeu às críticas de que se havia complicado na elaboração da primeira proposta.

Menos mal, mas permanece um assunto mal resolvido. Medida ideal e definitiva seria reduzir os próprios juros da poupança. Por exemplo, tornando-os uma proporção da Selic, em lugar de o governo tomar parte deles com o IR. Entre outras desvantagens da alternativa adotada, ela impede que os juros diminuam também para os tomadores de financiamentos imobiliários sustentados pela poupança, prejudicando o crescimento do setor da construção civil, que tem grande importância econômica e social. Aliás, eventuais subsídios e isenções de tributos deveriam ser dados na ponta do financiamento habitacional, dado o seu alcance social, e não, ou bem menos, ao investidor na poupança.

Nessa nova versão da proposta, novamente a condicionante política esteve a orientá-la, pois o governo teme qualquer coisa que cheire a "mexer na poupança", estigmatizado com a retenção dos depósitos que veio com o Plano Collor, em 1990. Nessa linha, vi gente da oposição bradando que a poupança é intocável, inclusive nos juros, sendo de lamentar que nossos políticos não tenham o civilizado costume de deixar suas divergências à margem em casos como esse, em que há uma questão maior, de interesse nacional.

Trata-se da necessidade de reduzir ainda mais a taxa básica de juros, ou Selic. Hoje os juros da poupança, à razão de 0,5% ao mês, ou 6,17% ao ano, constituem um piso que já se aproximou bastante da taxa básica, atualmente em 8,75% ao ano. Isso cria dificuldades, pois reduções adicionais dessa taxa poderiam fazer com que parcelas significativas de recursos investidos em outras aplicações financeiras migrassem para a poupança. Em particular, os dos Fundos de Renda Fixa, que têm rendimentos referenciados à Selic, mas são tributados na fonte pelo IR e também sujeitos a taxas de administração cobradas pelos bancos, o que reduz seus ganhos.

Com a recente queda da Selic, e dependendo desses impostos e taxas, a atratividade da poupança foi-se tornando cada vez mais evidente. É isso que está por trás tanto da antiga como da nova medida anunciada pelo governo, pois ele teme perder recursos desses fundos, voltados para o financiamento de sua dívida, e ocorrer uma grande concentração de recursos na poupança, em que estão vinculados principalmente a programas habitacionais. De olho no assunto, o Banco Central vez por outra reclama desses "obstáculos institucionais" a novas reduções da Selic.

Voltando à nova proposta, é muito provável que sua discussão se vá concentrar sobre o valor da alíquota de 22,5%, além de no argumento de "mexida na poupança". Como defender essa alíquota, se as pessoas jurídicas com fins lucrativos pagam uma alíquota menor, de 20%? E as pessoas jurídicas sem fins lucrativos continuarão isentas?

Ademais, nos Fundos de Renda Fixa, a tributação pelo IR começa com essa alíquota de 22,5%, para aplicações de prazo até 180 dias, e regride progressivamente a 15% para aplicações de prazo superior a 720 dias. Por que não ter essas alíquotas diferenciadas também no caso da poupança? É muito provável que tanto os congressistas da situação como os da oposição se unam para reivindicá-las, e talvez o governo tenha proposto 22,5% como margem de negociação com o Congresso.

Como foi dito, a solução proposta pelo governo não é a ideal, mas uma de segunda escolha. Mesmo assim, há espaço para melhorá-la. Em particular, para facilitar as escolhas dos investidores entre a poupança e os fundos, seria importante exigir que os extratos mensais destes explicitassem a taxa de administração e o respectivo valor cobrado, para tornar essa cobrança mais transparente e permitir que os cotistas percebessem as taxas absurdas que, mesmo com as reduções recentes, continuam pagando em vários fundos.

Roberto Macedo, economista (USP e Harvard), professor associado à Faap, é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo