Título: A censura mantida
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/09/2009, Notas e Informações, p. A3

Este jornal continua sob censura prévia, embora o juiz que a impôs tenha sido declarado suspeito por seus pares para atuar no caso. Foi essa a esdrúxula solução que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) encontrou na terça-feira para afastar o relator da ação movida contra o Estado pelo empresário Fernando Sarney, desembargador Dácio Vieira ? sem, surpreendentemente, invalidar a sua decisão que, no entender de juristas, advogados e promotores, violou o princípio constitucional da liberdade de imprensa. Ele proibiu que o jornal continuasse a publicar reportagens com base nas investigações da Polícia Federal sobre os negócios do filho do senador José Sarney, responsável pelas empresas da família.

Em 1º de agosto, no dia seguinte à decisão, o Estado revelou que o desembargador Vieira, ex-consultor jurídico do Senado, tem relações de amizade com os Sarneys. E estampou uma foto em que ele aparece ao lado do senador, na festa de casamento da filha do ex-diretor-geral da Casa Agaciel Maia, de quem o político maranhense foi padrinho. Em seguida, o jornal requereu que Vieira se considerasse impedido de julgar o processo. Ele preferiu declarar-se apto e atribuiu ao Estado e à mídia "ação orquestrada mediante acirrada campanha com o nítido propósito de intimidação". Essas alegações respaldaram um segundo pedido para o seu afastamento ("exceção de suspeição").

Por 10 votos a 2, o Conselho do TJ acolheu o novo requerimento por entender que a manifestação de Vieira "gerou uma insegurança na permanência de imparcialidade dele", conforme nota da assessoria de comunicação do Tribunal. Seria apenas lógico que daí decorresse a nulidade da liminar por ele concedida a rogo de Fernando Sarney. "A consequência natural é a insubsistência dos atos praticados por magistrado dado por suspeito", sustenta o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Falando em tese, ele reforçou: "Qualquer pessoa que tenha domínio mínimo na área de direito vai reconhecer que a consequência é essa: a insubsistência do ato praticado."

Não se trata apenas de uma "incoerência", como diz o ministro. O jurista Luiz Flávio Gomes lembra que o artigo 285 do Regimento Interno do STF ? que se aplica por analogia a todos os tribunais brasileiros ? é inequívoco. "Afirmada a suspeição pelo arguido, ou declarada pelo tribunal", reza o texto, "ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados." Logo, se o TJ não tivesse apelado para a criatividade, quem sabe com a preocupação de salvar a face de um dos seus ? à custa, no caso, da liberdade de imprensa ?, a censura prévia ao Estado teria caído imediatamente em seguida à constatação de que a imparcialidade do desembargador que a impôs não estava assegurada. Agora, com a engenhosa fórmula adotada pelo Conselho, caberá ao novo relator do caso, Lecir Manoel da Luz, decidir se mantém ou derruba a liminar da mordaça.

O erro, portanto, é reparável. O que não tem conserto, pela má-fé que lhe dá origem, é a tentativa do senador Sarney de jogar a opinião pública contra a imprensa. Também na terça-feira, aproveitando a passagem do Dia Internacional da Democracia, o presidente do Senado voltou a se dar ares de estudioso das realidades contemporâneas para dizer que "a mídia passou a ser uma inimiga do Congresso, uma inimiga das instituições representativas". Segundo a teoria conspiratória com que busca se desforrar da imprensa por ter exposto o oligarca velhaco por trás do suposto estadista, a mídia se volta contra o Legislativo porque passou a competir com ele pela prerrogativa de "representar o povo" ? um completo disparate.

Se não se soubesse qual o intento dessa tosca incursão pela ciência política, seria o caso de se apiedar de seus pensamentos. O que não se pode omitir, de toda maneira, é que ele é o que é na vida política do País não pelas virtudes que se atribui, muito menos por seu descortino intelectual, mas graças ao império de comunicação que montou no seu Estado, operando em regime de virtual monopólio. Quando se fala hoje em dia no Brasil em "coronelato eletrônico", o primeiro nome que vem à mente é o dele. Os recursos de poder da família Sarney se alimentam desse sistema ? indissociável também dos negócios investigados pela Polícia Federal na operação que este jornal foi proibido de noticiar. COMENTÁRIOS