Título: OAB pede rapidez da Justiça no caso da censura ao 'Estado'
Autor: Macedo,Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/09/2009, Nacional, p. A6

Para presidente da entidade, urgência se justifica diante do fato de que está em discussão ?garantia fundamental que é o direito à informação?

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recomendou ontem à Justiça urgência no julgamento da ação que impôs censura ao Estado. "A morosidade do Judiciário significa a perpetuação da violação de um preceito constitucional fundamental para a democracia, que é a liberdade de imprensa", declarou Britto.

Desde o fim de julho, o Estado está proibido de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que aponta para o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Contra a mordaça, o jornal ingressou com uma série de recursos, entre os quais mandado de segurança e duas exceções de suspeição do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. É dele a decisão que submete o Estado ao silêncio.

Decorridos 35 dias, o TJ ainda não decidiu acerca dos recursos que se arrastam em nome do cumprimento de prazos e de ritos internos da corte. "Há casos em que o Judiciário pode e deve julgar rapidamente, sem com isso atropelar fila de processos ou privilegiar a parte interessada", assinala Britto. "O caso do Estadão é uma dessas situações em que o Judiciário tem de acelerar o julgamento. A censura prévia foi banida, expressamente proibida pela Constituição."

Para o advogado, a urgência "se justifica diante do fato de que está em discussão uma garantia fundamental que é o direito de todo cidadão à informação". O presidente da OAB isenta sua classe de responsabilidade por atrasos que marcam as demandas forenses. "Ainda que haja prazos formais a serem cumpridos, aqueles prazos fixados pelos regimentos internos de um tribunal e pelo sistema processual, a verdade é que a demora se dá nitidamente pela não-observância desses intervalos, em especial pelo julgador. Os prazos do Judiciário são curtos, mas a lentidão não pode ser atribuída ao advogado."

Ele observa que a censura ao Estado não é fato isolado. Frequentemente, toma conhecimento de ordens judiciais que vetam publicações. "A censura tem sido até uma certa regra que se repete nos Estados. O Estadão não é o primeiro a sofrer com violação à Constituição."

REPERCUSSÃO GERAL

Ele sugere ao Supremo Tribunal Federal que defina orientação a todas as instâncias inferiores. "Seria muito importante que o STF decidisse sobre essa matéria até para orientar os magistrados com relação à liberdade de expressão e à censura prévia. Num caso como esse, que não é incomum porque a censura se abate sobre vários jornais, já era hora de o STF tomar iniciativa. Até pela repercussão geral do tema, o STF deveria analisar essa demanda."

Britto repudia a censura. "O que não pode é essa permissão aos magistrados sem uma definição clara. A Constituição estabelece como regra o direito de todos à informação. Também define caminhos da indenização por eventuais excessos da imprensa. Mas não permite a censura prévia."

"A Constituição levou a liberdade de expressão ao bloco dos mandamentos fundamentais porque o País tinha acabado de sair da ditadura e percebeu-se que a imprensa livre é antídoto à volta do autoritarismo. O fato é que, diante de eventuais abusos, a Constituição não deu ao Estado o poder de proibir antecipadamente."

Liminar do Tribunal de Justiça do DF em ação movida por Fernando Sarney proíbe o jornal de publicar dados sobre a investigação da PF acerca de negócios do empresário, evitando assim que o ?Estado? divulgue reportagens já apuradas sobre o caso

Perguntas e respostas

1. O Estado entrou com recurso contra a decisão do desembargador Dácio Vieira?

Sim, recorreu.

2. Quais foram as medidas tomadas pelo jornal para suspender a censura?

O advogado do jornal, Manuel Alceu Affonso Ferreira, ingressou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal com quatro sucessivas medidas:

Uma primeira exceção de suspeição, alegando os laços entre o desembargador Dácio Vieira e a família Sarney, e também a carreira do mesmo desembargador como advogado do Senado.

Uma segunda exceção de suspeição, baseada na resposta que, à primeira exceção, o desembargador Dácio forneceu para não se reconhecer suspeito.

Um mandado de segurança contra o ato, de Vieira, que proibiu o jornal de divulgar as gravações às quais teve acesso.

Embargos de declaração à decisão do desembargador Waldir Leôncio Cordeiro, que, no mandado de segurança, negara a liminar. Embargos esses que o desembargador acolheu para levantar o segredo de Justiça no pedido e ordenar que fossem citados Fernando Sarney e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Além dessas quatro medidas, na primeira instância do Distrito Federal o jornal apresentou, ao juiz que havia negado liminar - depois concedida por Vieira -, a sua contestação à ação inibitória promovida por Fernando Sarney.

3. Desses recursos, quais ainda serão julgados?

Todos esses recursos (as duas exceções de suspeição e o mandado de segurança) aguardam o julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Também aguarda julgamento, em primeira instância, a ação inibitória promovida por Fernando Sarney.

4. Há prazo para essas decisões?

Prevê-se que as exceções de suspeição possam ser julgadas, pelo TJ-DF, na próxima semana. Quanto ao mandado de segurança, seguindo o determinado na lei própria, são aguardadas as citações da AGU, que judicialmente representa o TJ-DF, e de Fernando Sarney, bem como o posterior parecer do Ministério Público. Cumpridas essas etapas, o mandado de segurança deverá ser julgado.