Título: Juristas criticam decisão do TJ-DF
Autor: Macedo,Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/09/2009, Nacional, p. A7
Para advogados, censura deveria ter caído quando tribunal reconheceu a suspeição de juiz que a impôs
Especialistas em Direito avaliam com incredulidade o fato de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) haver declarado suspeito o desembargador Dácio Vieira sem, contudo, invalidar a decisão por ele tomada em 31 de julho, quando impôs censura ao Estado.
"Magistrado suspeito é aquele que talvez não possa julgar com imparcialidade, não é? Logo, medidas de sua autoria não podem ter efeito", argumenta o advogado Roberto Quiroga, professor de Direito na Universidade de São Paulo e sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.
Quiroga se disse "perplexo" com o desdobramento do caso. "O que me surpreendeu foi justamente isso, a manutenção do decreto (de Vieira) nos mesmos termos. Ao que parece falta legitimidade a ele pela própria suspeição. A manutenção é uma violência." Para o advogado "se o juiz é suspeito, a decisão de sua autoria deve ser revogada, ou pelo menos reanalisada sob fundamentos mais sólidos".
O desembargador proibiu o Estado de publicar dados sobre a Operação Boi Barrica, de Polícia Federal, que envolve o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Contra a censura, o jornal interpôs duas exceções de suspeição do desembargador - a primeira pelo convívio social que tem com os Sarney, a outra com base nas informações que o próprio magistrado prestou sobre o caso, quando teria demonstrado animosidade contra o jornal.
Quiroga condena a censura, que hoje completa 52 dias. "O Estado tem o direito de publicar aquilo que é de interesse público. A proibição fere preceitos constitucionais."
O advogado surpreende-se com a manutenção da proibição. "É o que mais me choca. Se a suspeição foi reconhecida, imagina-se que o ato judicial pode não ter sido imparcial. O que está por trás da suspeição é a provável possibilidade de ele (desembargador) não ter imparcialidade para julgar a causa."
Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "uma vez reconhecida a suspeição do magistrado que lavrou a decisão, inibindo o Estado de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica, era de rigor a anulação da própria decisão".
"Não se tratava do reconhecimento da suspeição em virtude de fatos supervenientes à decisão, ou seja, posteriores à decisão", assevera Toron. "Ao contrário, o fato que gerou o reconhecimento da suspeição era anterior à decisão, representado por laços de amizade com a família Sarney, comprovados fotograficamente."
"Qualquer que seja a opinião que tenhamos sobre o mérito da decisão, agora reconhecida a suspeição sobre o magistrado que a proferiu, isto é, a ausência de imparcialidade, a subsistência dos efeitos inibitórios representa inegável constrangimento ilegal tanto para o Estado quanto para a sociedade, que se vê privada de informações."